Justiça

STF forma maioria contra a revista vexatória em presídios

No entanto, uma decisão do ministro Alexandre de Moraes vai atrasar o resultado e levar o tema para discussão presencial

O relator do caso é o ministro Edson Fachin. O voto dele prevaleceu e contou com contribuições do decano Gilmar Mendes. Também votaram a favor da proibição da revista íntima vexatória as ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada), o ministro Cristiano Zanin e o presidente Luís Roberto Barroso -  (crédito: Reprodução TV )
O relator do caso é o ministro Edson Fachin. O voto dele prevaleceu e contou com contribuições do decano Gilmar Mendes. Também votaram a favor da proibição da revista íntima vexatória as ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada), o ministro Cristiano Zanin e o presidente Luís Roberto Barroso - (crédito: Reprodução TV )

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (18), maioria contra a revista íntima vexatória em unidades prisionais de todo o país. O tema foi levado para julgamento no plenário virtual da corte - sistema eletrônico em que os magistrados e partes em um processo podem apresentar suas posições e votos. No entanto, apesar de já existir quórum suficiente para que ocorra uma decisão em torno do assunto, o ministro Alexandre de Moraes adiou o resultado do julgamento.

Isso ocorreu por conta do magistrado ter apresentado um pedido de destaque. Nestes casos o julgamento virtual é interrompido e o tema é levado para votação no plenário físico, onde as sessões são transmitidas ao vivo e ocorre maior repercução na sociedade. Com a decisão de Moraes de pedir destaque, os ministros devem votar novamente no julgamento que ocorrerá de maneira presencial. Mesmo quem já votou terá de se manifestar novamente e pode mudar o voto, caso deseje.

De acordo com o entendimento votado até o momento, fica vedada a revista íntima vexatória em que o agente prisional pode vistoriar as partes íntimas dos visitantes nos presídios do país. A decisão tem repercussão geral, o que significa que valerá para todos os tribunais do país, que devem adotar, em julgamentos semelhantes, o mesmo entendimento da suprema corte. De acordo com os votos que foram proferidos, provas que foram obtidas por meio desta prática serão anuladas, como, por exemplo, a identificação da tentativa de entrar na unidade prisional com drogas, celulares ou outros itens proibidos.

Com as provas avaliadas como “imprestáveis”, as informações ou material apreendido durante este tipo de revista, será considerado nulo para qualquer julgamento ou acusação criminal. Porém, para evitar que a decisão abra espaço para a impunidade, os ministros votaram para dar um prazo de 24 meses, ou seja, dois anos, para que governos comprem e instalem equipamentos que serão utilizados no monitoramento das visitas, como scanners, esteiras de raio x e equipamentos utilizados na detecção de metais.

O relator do caso é o ministro Edson Fachin. O voto dele prevaleceu e contou com contribuições do decano Gilmar Mendes. Também votaram a favor da proibição da revista íntima vexatória as ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada), o ministro Cristiano Zanin e o presidente Luís Roberto Barroso. Rosa votou quando o tema foi ao plenário virtual na primeira vez, e quem também foi adiado por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Cristiano Zanin.

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postado em 18/10/2024 21:37 / atualizado em 18/10/2024 21:39
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