JUSTIÇA

STF garante diferenciação de gênero na aposentadoria de mulheres policiais

A liminar concedida pelo ministro Flávio Dino suspende provisoriamente a aplicação das expressões "para ambos os sexos"

Embora a decisão seja liminar, ela já gera efeitos imediatos para as policiais civis e federais de todo o país -  (crédito: Divulgação/Polícia Federal)
Embora a decisão seja liminar, ela já gera efeitos imediatos para as policiais civis e federais de todo o país - (crédito: Divulgação/Polícia Federal)

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em uma decisão liminar nesta quarta-feira (17/10), a aplicação de regras unificadas para a aposentadoria de policiais civis e federais, reconhecendo a necessidade de diferenciação de gênero. 

A reforma previdenciária de 2019 igualava os requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria de homens e mulheres policiais, gerando controvérsias sobre a adequação dessas regras às especificidades da função policial feminina. A liminar, concedida pelo ministro Flávio Dino, suspende provisoriamente a aplicação das expressões “para ambos os sexos” nos artigos 5º e 10 da emenda, reconhecendo que a legislação desconsiderava diferenças nas condições de trabalho entre homens e mulheres.

A decisão do STF fundamenta-se no princípio da isonomia, que busca assegurar o tratamento diferenciado quando necessário para garantir a equidade entre diferentes grupos. No caso das mulheres policiais, a Corte entendeu que a atividade policial, caracterizada pelo alto grau de periculosidade e desgaste físico, justifica uma aposentadoria mais cedo em comparação com os homens.

A advogada Deborah Toni comemorou a decisão, explicando sua importância para as policiais. “O princípio da isonomia foi aplicado com base na ideia de que homens e mulheres, em virtude de suas diferentes realidades sociais e profissionais, devem ser tratados de forma diferenciada para garantir a verdadeira equidade. Esta vitória representa uma correção necessária nas regras de aposentadoria para as mulheres policiais, que agora podem se aposentar mais cedo, como sempre foi previsto pela legislação”, destacou.

A liminar restabelece a redução de três anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição para as policiais, retomando o tratamento diferenciado já aplicado em outras categorias de servidoras públicas.

Embora a decisão seja liminar, ela já gera efeitos imediatos para as policiais civis e federais de todo o país. Quem já cumpre os requisitos poderá solicitar a aposentadoria antecipada e, além disso, requerer o abono de permanência retroativo. “As policiais que já estavam prontas para se aposentar agora podem tomar as medidas necessárias e garantir esse direito”, afirmou a advogada.

No entanto, o processo ainda será analisado pelo Plenário do STF, que determinará o veredito final. Além disso, o Congresso Nacional será instado a corrigir a inconstitucionalidade apontada pela decisão, editando uma norma que restabeleça a diferenciação de gênero nas regras de aposentadoria para as policiais.

“Essa liminar destaca a importância de observar a isonomia material — tratar desigualmente os desiguais. O tratamento igualitário entre homens e mulheres policiais desconsidera as especificidades do trabalho policial feminino, e a liminar do STF destaca a necessidade de que futuras reformas previdenciárias levem isso em conta”, acrescentou Toni.

A advogada destacou ainda que o precedente pode abrir portas para outras categorias do serviço público, especialmente aquelas que envolvem condições extremas de trabalho, exigindo regras diferenciadas de aposentadoria. “Essa vitória pode inspirar outras categorias a buscarem o reconhecimento de suas especificidades no âmbito da Previdência.”

*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro

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postado em 17/10/2024 16:11 / atualizado em 17/10/2024 16:12
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