De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se um eleitor completa 18 anos entre o primeiro e segundo turno, o segundo voto é obrigatório. O não comparecimento às urnas após a chegada da maioridade brasileira deve ser justificado — o descumprimento resulta em multa.
Para quem tem 17 anos, o voto é facultativo. Se o eleitor completar 18 anos entre o primeiro e segundo turno, o voto passa a ser obrigatório. Se o cidadão não tiver título de eleitor — querendo fazer apenas ao completar a maior idade —, o cadastro só será possível após a abertura das inscrições eleitorais. O segundo caso não gera multa, já que o jovem não está registrado na Justiça eleitoral.
O cadastro de eleitores está fechado até 5 de novembro deste ano. O alistamento é obrigatório aos 18 anos e deve ser feito até os 19. O não cumprimento da regra deixa o jovem sujeito ao pagamento de multa e é impedido de realizar atos oficiais como:
- Inscrição em concursos públicos;
- Recebimento da remuneração de cargos públicos;
- Participação de licitações públicas;
- Renovação da matrícula em instituições de ensino oficiais;
- Aquisição do passaporte e da carteira de identidade.
*Estagiário sob a supervisão de Roberto Fonseca
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