REDES SOCIAIS

Barroso marca julgamento sobre responsabilidade de provedores por posts de usuários

Assunto coloca em lados opostos as chamadas big techs e entidades que defendem a regulamentação das redes sociais

Julgamento de ações que tratam da responsabilização dos provedores de internet sobre o conteúdo postado por usuários será marcado para o dia 27 de novembro, afirma Barroso -  (crédito: Antonio Augusto/STF)
Julgamento de ações que tratam da responsabilização dos provedores de internet sobre o conteúdo postado por usuários será marcado para o dia 27 de novembro, afirma Barroso - (crédito: Antonio Augusto/STF)

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), informou, na noite desta quarta-feira (16/10), que marcará para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações que tratam da responsabilização dos provedores de internet sobre o conteúdo postado por usuários.

As ações tratam de artigos do Marco Civil na Internet. O tema opõe empresas de tecnologia que gerenciam plataformas digitais, como Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp) e o Google, e grupos que querem a regulamentação das redes sociais.

O assunto chegou a ser pautado para julgamento no ano passado, na gestão da ministra Cármen Lúcia. No entanto, foi retirado de pauta a pedido do relator, ministro Dias Toffoli. Ele apontou necessidade de aguardar a votação no Congresso do projeto das fake news, que criminaliza a prática de disseminação de desinformação.

No entanto, após pressão das chamadas big techs, que são grandes empresas de tecnologia, a proposta não avançou no parlamento até o momento. Diversos ministros da corte, como Barroso e Alexandre de Moraes, já defenderam a importância de regulamentar as redes sociais para impedir a propagação de discursos de ódio, difusão de informações falsas e o cometimento de crimes, como o uso das plataformas para incentivar atentados.

A discussão é sobre o artigo 19, do Marco Civil da Internet, que atualmente diz que as provedoras poderão ser responsabilizadas pelo conteúdo gerado por usuários quando descumprirem decisões judiciais de remover publicações que violem a legislação. No entanto, no Supremo existe a avaliação de que é necessária uma regulação do setor.

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postado em 16/10/2024 22:27
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