Os dispositivos do PL substituirão aqueles determinados pela Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal. A mudança atualiza as infrações cometidas pela PF e pela PCDF e suas respectivas punições.
As sanções disciplinares estipuladas no documento abrangem advertência, suspensão, demissão e até cassação de aposentadoria. Das infrações, estão incluídas a ausência em expediente ou missão atribuída, a retirada de documento ou objeto da instituição, a permutação de serviço sem autorização ou justificativa, desrespeito ao cidadão. Quando acusado por decisão judicial pela prática de infração, o agente deve comunicar ao órgão responsável e, caso não o faça, também sofrerá penalidades.
As infrações passíveis de punição estão, nomeadamente, relacionadas ao serviço público, ao serviço policial, à hierarquia e disciplina, à imagem da instituição policial, e a práticas e atos com abuso de poder. As suspensões podem variar entre 1 e 75 dias, a depender da violação cometida.
Tambem há 14 tipos de infrações puníveis de demissão. Elas são referentes à discriminação racial, religiosa, xenofobia, ou incapacitista, ao maltrato contra presos ou uso de violência desnecessária durante o exercício a função, ao recebimento ou solicitação e propinas, a divulgar informação sigilosa e à pratica de crime hediondo.
Um dos votos a favor veio do senador Omar Aziz (PSD-AM), que justificou seu posicionamento: “Mais de 60 anos atrás, esse regime disciplinar foi criado e, até agora, não houve alteração. Vamos votar a favor porque entendemos que temos que nos adaptar às mudanças de hábitos e da sociedade, como um todo, tem que se adequar a certas situações. Naquela época, a homofobia, a discriminação racial e diversas outras questões não eram levadas em consideração”.
Em junho de 2021, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), requerida pela Confederação de Servidores Públicos do Brasil (CSPB), foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com relatoria da ministra Cármen Lúcia, o texto já visava alterar a legislação, porém com limitações. A ADPF, regulamentada pela Lei nº 9.882/1999, é um instrumento judicial que permite a moção de ações para combater atos do Poder Público que firam os princípios fundamentais da Constituição Federal.
Para o senador Omar, a proposta de relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE) deveria se expandir para as demais corporações. “Espera que esse novo regime disciplinar também seja discutido futuramente nas polícias militares e civis em todo o Brasil”, frisou.
O presidente da Federação Nacional de Entidades de Praças Estaduais no Distrito Federal (Fenepe-DF), Cabo Vitório, conhecido como Voz dos Praças, apoia a expansão do PL para além da PF e da PCDF.
“A ampliação dessa discussão para um novo regime disciplinar para policiais e bombeiros militares é extremamente importante. Assim como nas polícias Civil e Federal, as forças militares ainda operam sob normas da época da ditadura militar, que não são compatíveis com o Estado Democrático de Direito. Reformar esses regimes é essencial para trazer mais humanidade ao tratamento dos servidores, assegurando direitos como a liberdade de expressão e o respeito à dignidade”, disse.
“O projeto de lei aprovado hoje prevê o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como uma ferramenta para resolver infrações menores. Ao meu ver, é uma solução justa e proporcional que beneficiaria também as forças militares”, emendou.
Professor de Graduação e pós-graduação da USP, Rubens Beçak, analisou o avanço da proposta no Congresso: “O regime disciplinar da Polícia Federal necessita de uma atualização, de um aperfeiçoamento. Já tem quase 60 anos o atual está em vigência, e já ficou defasado com o tempo. O direito evolui e, portanto, os códigos e regimes normativos têm que acompanhar esse movimento”. Mestre e Doutor em Direito Constitucional exemplifica:
“Por exemplo, a discriminação atualmente é combatida de uma forma completamente diferente de como era naquela época, em todos os aspectos. Precisamos de um regime que contemple a discriminação de gênero, da identidade sexual de uma pessoa e uma série de outros pontos condizentes com os valores sociais atuais”.
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