Crimes Ambientais

Lula envia ao Congresso lei com penas mais duras para crimes ambientais; entenda

O texto construído pelo Ministério da Justiça e o Ministério do Meio Ambiente prevê alteração no tempo de pena e no regime de prisão para os delitos

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante reunião com o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, para envio do Projeto de Lei que aumenta as sanções penais para crimes ambientais, no Pal..cio do Planalto.  -  (crédito:  Ricardo Stuckert / PR; RICARDO STUCKERT)
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante reunião com o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, para envio do Projeto de Lei que aumenta as sanções penais para crimes ambientais, no Pal..cio do Planalto. - (crédito: Ricardo Stuckert / PR; RICARDO STUCKERT)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou, nesta terça-feira (15/10), ao Congresso Nacional, um projeto de lei (PL) que pretende endurecer as sanções penais para quem comete crimes ambientais. As
principais mudanças previstas no texto são o aumento da média da pena, de 2 a 3 anos para 4 a 6 anos, e o regime da prisão, que passou de detenção para reclusão.

“A gente enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei para ser mais duro com as pessoas que não respeitam a questão ambiental, que não respeitam as leis, que não respeitam aquilo que é essencial para a sua própria sobrevivência, a manutenção de um planeta com ar capaz da gente poder respirar decentemente. Agora, é trabalhar no Senado e na Câmara para que a gente possa aprovar esse projeto”, declarou o petista, em encontro com as pastas responsáveis pelo projeto.

“Esse país apenas está mostrando que, daqui para a frente, a gente não vai brincar com o crime ambiental, as pessoas terão que ser punidas severamente”, acrescentou o presidente.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou que a pasta fez a “sistematização” de todos os projetos de lei sobre o tema que estavam tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com “enfoque técnico”.

“Nós estamos atualizando a Lei nº 9.605, de 1998, que estabelece sanções penais e administrativas a condutas e atitudes negativas ao meio ambiente. Essa lei, que conta com mais de 24 anos, obviamente estava defasada. Ela previa apenas, em média, de dois a três anos de detenção. E essas penas leves, propiciavam, primeiramente, a prescrição dos crimes. Em segundo lugar, elas permitiam ou a suspensão do processo, a transação penal, ou finalmente a liberdade condicional”, explicou o ministro.

Lewandowski ainda afirmou que, dentre os 850 mil apenados no Brasil, atualmente, apenas 350 estão presos por crimes ambientais. “Isso não é possível, tendo em vista o enorme potencial lesivo desse crime gravíssimo. Os crimes ambientais, senhor presidente, têm crescido enormemente e há um órgão internacional chamado GAF (Grupo de Ação Financeira Internacional), que estima que o crime relacionado ao meio ambiente, só no ano de 2022, deu um lucro estimado entre US$ 110 e US$ 281 bilhões. É um crime gravíssimo e os lucros perdem apenas para o tráfico de drogas", alertou.

A penalidade prevista no texto aumentou de 2 a 3 anos de detenção para 4 a 6 anos de reclusão para aqueles que cometerem crimes ambientais. Dessa maneira, tanto o tempo aumenta, quanto o regime de pena fica mais severo.

“A elevação da pena é fundamental para que aqueles que cometem os crimes ambientais não venham na expectativa de que terão penas alternativas, redução de perna, que é isso que faz com que eles continuem fazendo a destruição, agravando o problema da mudança do clima”, pontuou a ministra do Meio Ambiente e da Mudança Climática, Marina Silva.

PL de Alcolumbre

A proposta do governo será apensada ao PL nº 10457/2018, de autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), que já foi aprovada pelo Senado e tramita em regime de urgência na Câmara. A estratégia é uma forma do governo federal facilitar a tramitação do texto no Legislativo.

O texto do senador prevê o agravamento de pena para quem “pesquisar, lavrar ou extrair recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença”, e pena prevista para 1 a 5 anos de reclusão e multa. Na prática, o apensamento fará com que os dois projetos tramitem simultaneamente e, quando um for aprovado, o outro também será. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), havia sinalizado interesse em mexer na matéria após a realização do primeiro turno das eleições municipais.

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postado em 15/10/2024 17:11
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