LAUDO FALSO

Defesa de Marçal alega 'liberdade de manifestação' para publicação de laudo falso

Advogados de ex-coach afirmam que ele "não fabricou nem manipulou o conteúdo veiculado, limitando-se a divulgá-lo da forma como foi expedido"

Advogados de Marçal sustentam que não há motivo para imposição de multa por publicação de laudo falso, uma vez que a legislação diz ser proibida divulgação de documento por anônimo, o que não teria sido o caso -  (crédito:  AFP)
Advogados de Marçal sustentam que não há motivo para imposição de multa por publicação de laudo falso, uma vez que a legislação diz ser proibida divulgação de documento por anônimo, o que não teria sido o caso - (crédito: AFP)

A defesa do ex-coach Pablo Marçal (PRTB) afirmou em contrarrazões apresentada à Justiça Eleitoral que a divulgação de um laudo mentiroso contra Guilherme Boulos (PSOL) "está amparada pelo direito à livre manifestação do pensamento". Os advogados de Marçal afirmaram ainda que o candidato derrotado na disputa pela Prefeitura de São Paulo nas eleições deste ano "não fabricou nem manipulou o conteúdo veiculado, limitando-se a divulgá-lo da forma como foi expedido".

Na noite da última sexta-feira, 4, Marçal publicou nas redes sociais um laudo falso, para tentar apontar o suposto uso de cocaína pelo adversário Boulos. O documento forjado afirma que, às 16h45 do dia 19 de janeiro de 2021, o psolista teria dado entrada na clínica Mais Consulta com um quadro de surto psicótico grave e um exame apontava para uso de cocaína. A Polícia Civil e a Polícia Federal já atestaram a falsidade do documento.

Os advogados de Marçal sustentam ainda que não há motivo para impor multa de R$ 30 mil - como pedido por Boulos - porque a legislação diz ser proibido divulgação de documento por anônimo.

"Ou seja, somente há imposição da multa prevista no § 2º do artigo 57-D da Lei das Eleições quando houver a divulgação de conteúdo, de forma anônima, na campanha eleitoral, o que flagrantemente não ocorreu no presente caso, notadamente porque, frise-se, a propaganda impugnada não foi divulgada mediante anonimato, posto que o próprio representante menciona que o vídeo impugnado foi divulgado na rede social do representado, não havendo, portanto, anonimato", afirmaram nas contrarrazões Thiago Tommasi Marinho e Paulo Hamilton Siqueira Júnior.

Duas ações foram protocoladas pela equipe jurídica de Boulos na madrugada de sábado, 5, como mostrou o Estadão. Eles pediram liminarmente a suspensão das redes sociais de Marçal, o que foi negado e posteriormente determinado pela Justiça, envio dos autos para o Ministério Público Eleitoral (MPE) e multa de R$ 30 mil. Há, no momento, apurações do caso no MPE e Policiais Federal e Civil.

Desde o primeiro debate entre candidatos à Prefeitura de São Paulo na disputa de primeiro turno, Marçal fez insinuações de que o deputado federal era usuário de entorpecentes. Marçal, no entanto, nunca provou a afirmação. Boulos, na última semana, apresentou exame toxicológico que comprova a não utilização de entorpecentes.

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postado em 08/10/2024 21:13
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