Justiça

PGR pede arquivamento de inquérito contra Renan Calheiros e Eduardo Braga

Procuradoria-geral afirma que não existem elementos suficientes para apontar o cometimento de crime por parte dos senadores

Renan e Braga foram acusados de receber propinas para favorecer o grupo Hypermarcas, atualmente Hyper Pharmas, no setor farmacêutico -  (crédito: Roque de Sá/Agência Senado)
Renan e Braga foram acusados de receber propinas para favorecer o grupo Hypermarcas, atualmente Hyper Pharmas, no setor farmacêutico - (crédito: Roque de Sá/Agência Senado)

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu o arquivamento de uma investigação contra os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Eduardo Braga (MDB-AM). No curso das diligências, os parlamentares foram acusados de receber propinas para favorecer o grupo Hypermarcas, atualmente Hyper Pharmas, no setor farmacêutico.

Na manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada, Gonet afirmou que não existem provas suficientes de atos criminosos por parte dos senadores. No relatório, o procurador-geral afirma que as acusações contra os congressistas foram baseadas somente na palavra de delatores.

O Supremo já entendeu que uma pessoa não pode ser condenada apenas com base em informações ditas em acordos de colaboração. É necessário que o delator apresente provas e documentos para fundamentar as alegações.

No dia 20 de setembro, a Polícia Federal indiciou os senadores sob a acusação de que eles receberam R$ 20 milhões da Hypermarcas por meio do empresário Milton Lyra, apontado como lobista do MDB em Brasília. Os recursos teriam sido repassados a Renan e Braga para que eles aprovassem um projeto de isenção fiscal para empresas do ramo farmacêutico.

A Procuradoria-Geral da República reconhece que existem elementos que apontam para a existência de uma organização criminosa. Porém, afirma que não fica descrito qual seria o papel dos parlamentares no esquema e que não se apresentam provas de que eles teriam sido beneficiados. As versões são fundadas apenas no que os "delatores ouviram falar" por outras pessoas. Ou seja, não teriam testemunhado presencialmente as supostas irregularidades.

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postado em 07/10/2024 12:52 / atualizado em 07/10/2024 12:54
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