Se você, eleitor, tem um compromisso fora do domicílio eleitoral no dia das eleições de 2024 — marcadas para este domingo (6/10) —, seja uma viagem de trabalho, um evento importante ou até mesmo férias planejadas, agora é hora de pensar "será se vou poder votar"?
Para esclarecer essa dúvida, o Correio conversou com o professor de direito eleitoral Alberto Rollo.
"Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação, seja em outro estado ou até em outro município dentro do mesmo estado, ele não poderá votar", explica Alberto.
O professor explica que o eleitor tem que justificar a ausência. "A justificativa pode ser feita pelo e-Título, presencialmente nas mesas receptoras de votos ou de justificativas do local onde (você) estiver, ou ainda no site da Justiça Eleitoral".
Ele lembra que caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da votação, é possível justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da votação.
Os eleitores que não regularizarem a situação do título com a Justiça Eleitoral, não poderão, segundo o artigo 7º do Código Eleitoral, obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos, obter empréstimos, entre outras restrições.
O voto em trânsito funciona para essa eleição?
Nas eleições gerais (quando votamos para presidente, governador e etc), quando um eleitor, por algum motivo, está fora do domicílio eleitoral, o voto em trânsito dá a possibilidade dele transferir temporariamente o domicílio eleitoral e, assim, votar.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições municipais, como a deste ano, não há a possibilidade de voto em trânsito. Portanto, quem estiver em outro município ou estado, precisa, obrigatoriamente, justificar a ausência.
Outras informações importantes para as Eleições de 2024
Datas da votação: O primeiro turno ocorrerá no dia 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, será realizado no dia 27 de outubro.
Horário de votação: As urnas estarão abertas das 8h às 17h (horário de Brasília).
Documentos necessários: Não é necessário apresentar o título de eleitor, mas um documento oficial com foto é obrigatório. Se você já tiver a biometria cadastrada, só com o app e-Título também é possível votar.
Sequência de votação: A primeira votação é para vereador (cinco dígitos), em seguida para prefeito (dois dígitos).
Voto em branco e voto nulo: O voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona o botão "Branco", enquanto o voto nulo acontece ao digitar um número inexistente e confirmar. Ambos os votos são considerados inválidos e não entram na contagem final.
Justificativa de ausência: A justificativa pode ser feita pelo e-Título, presencialmente nas mesas receptoras de votos ou de justificativas do local onde você estiver, ou ainda no site da Justiça Eleitoral.
*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br