ELEIÇÕES 2024

Eleições 2024: confira as principais perguntas e respostas sobre o pleito

Esclareças as dúvidas antes da votação, marcada para este domingo (6/10)

O primeiro turno ocorrerá no dia 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, será realizado no dia 27 de outubro -  (crédito: Antonio Augusto/Ascom/TSE)
O primeiro turno ocorrerá no dia 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, será realizado no dia 27 de outubro - (crédito: Antonio Augusto/Ascom/TSE)

As eleições municipais de 2024 estão chegando, e é importante que os eleitores estejam bem informados sobre como exercer os direitos no dia da votação.

O primeiro turno ocorrerá no dia 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, será realizado no dia 27 de outubro.

Para ajudar a esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o processo eleitoral, o Correio entrou em contato com o professor de direito eleitoral Alberto Rollo e a professora de direito do Ibmec Brasília Nara Ayres. Os especialistas falaram sobre a regularização do título, votação fora do domicílio eleitoral, horário de votação, e muito mais.

Confira as principais orientações e fique preparado para o dia das eleições:

- Não votei em 2022, posso votar em 2024?

Em princípio, sim. O título só será cancelado se o eleitor não comparecer em três eleições ou mais (considerando cada turno uma eleição). Quem não votou em 2022, mesmo que tenha existido duas eleições (dois turnos), foram só duas ausências, então o título não deve estar cancelado.

Consulte sua situação eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

- Como saber se posso votar ou não?

A situação "Regular" significa o eleitor está disponível para o votar e habilitado para transferir, revisar e pedir a segunda via do título. Lembrando que a situação regular não quer dizer que a eleitora ou o eleitor não possua débitos com a Justiça Eleitoral. Para consultar se há débitos por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, acesse Consulta débitos eleitorais.

Na situação "Cancelada", o eleitor fica indisponível para votar e somente habilitado para a transferência ou a revisão do título.

Consulte sua situação eleitoral no site do TSE.

- Posso votar se estiver fora do meu estado?

Não. Se no dia da eleição o eleitor ou a eleitora estiver fora do domicílio eleitoral (não só estado, outro município, mesmo que do mesmo estado, também é considerado como fora do domicílio eleitoral), não vai poder votar, terá que justificar.

A justificativa pode ser feita pelo e-Título, presencialmente no local onde o eleitora ou a eleitora estiver ou ainda no site da Justiça Eleitoral.

- Posso votar sem título de eleitor?

O eleitor e a eleitora que souberem seu local de votação podem votar mesmo sem o título. Basta levar um documento oficial com foto (CNH, carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, ou outros).

Também é possível utilizar o aplicativo e-Título como identificação, desde que o eleitor ou a eleitora já tenha a biometria cadastrada.

- Qual é o horário da votação?

A votação será aberta a partir das 8h (horário de Brasília), e se encerra às 17h.

Se às 17h o local de votação ainda tiver fila, os mesários irão distribuir senhas e todo mundo que estiver na fila vai votar.

- Como saber onde voto?

Para consultar o local de votação, acesse o autoatendimento no site oficial do TSE, disponível em "Serviços eleitorais", e informe seu nome completo ou o número de CPF/título eleitoral, a data de nascimento e o nome da mãe

- Posso levar uma cola para não esquecer o número dos candidatos?

Sim, pode levar uma colinha. Ainda que sejam só duas votações (vereador e prefeito), às vezes confunde pela quantidade de dígitos.

Vale lembrar que não pode entrar com celular na cabine de votação, então se for levar uma cola, escreva em um papel.

- Qual a sequência de votação?

A primeira votação é para vereador (cinco dígitos), em seguida para prefeito (dois dígitos).

- Posso pegar carona com membros da campanha do meu candidato?

No dia da votação, a legislação eleitoral proíbe que candidatos, partidos, coligações, federações partidárias e qualquer pessoa transportem eleitores. 

Também é importante informar que o TSE decidiu que todas as prefeituras devem fornecer transporte público gratuito e na mesma frequência que nos dias da semana para que os eleitores cheguem ao local de votação.

- Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?

O voto em branco é registrado quando se pressiona o botão "Branco" na urna eletrônica.

Já o voto nulo é registrado quando o eleitor ou a eleitora digita um número que não pertence a nenhum candidato ou partido e aperta o botão "Confirma".

Ambos são votos inválidos e não são considerados na contagem final.

- O candidato ou apoiadores pode fazer campanha, entregar santinhoscarro de som no dia da eleição?

Não, a campanha eleitoral vai até as 22h de sábado (5/10). Se houver campanha eleitoral no domingo, dia da votação, será considerado boca de urna, o que caracteriza crime eleitoral.

Apesar de não ser permitido propaganda, toda manifestação silenciosa e individual do eleitor ou da eleitora é permitida. Então, se o eleitor ou a eleitora quiser usar camisetas, botons, adesivos e adereços que indiquem as cores de partidos políticos, candidatas ou candidatos em que irá votar, pode, desde que não seja com a intenção de realizar propaganda eleitoral.

- Como funciona a Lei Seca na véspera da eleição?

A "Lei Seca" depende de cada estado adotar ou não, ou seja, não é uma obrigação em nível nacional. É importante que o eleitor consulte a legislação local.

O objetivo é evitar que a ingestão de bebida alcoólica atrapalhe ou dificulte a ida do eleitor à votação, que haja algum tipo de tumulto na votação, ou mesmo que aconteçam acidentes de veículos.

- Como faço para denunciar um crime eleitoral?

Ao presenciar qualquer crime ou irregularidade eleitoral (boca de urna, constrangimentos, entre outros), o recomendado é que seja feito um registro, em foto ou vídeo, e uma denúncia para o Ministério Público Eleitoral da sua cidade ou região.

O eleitor ou a eleitora também pode avisar os agentes da polícia militar presentes no local da votação.

Outra forma de denunciar é através do aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS.

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

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postado em 02/10/2024 13:25 / atualizado em 02/10/2024 13:28
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