Para combater o o assédio e a discriminação no serviço público, o governo federal publicou nesta terça-feira (1º/10) duas portarias que regulamentam o Decreto nº 12.122, que criou o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal, lançado em julho.
A primeira, MGI nº 6.719/2024, institui o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal (PFPEAD). Já a portaria conjunta do MGI e da Controladoria-Geral da União (CGU) estabelece o Comitê Gestor do Programa, com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar a sua implementação.
A ministra da Gestão, Esther Dweck, destacou que as portarias são continuidade das ações do governo federal de prevenção ao assédio e à discriminação que começaram em 2023. "Como parte desse trabalho, temos realizado esforços para aprimorar os procedimentos de recebimento e apuração de casos de assédio e discriminação em âmbito federal. O FalaBR passou por mudanças para acolher melhor as denúncias, sempre garantindo o sigilo e a proteção das vítimas. A publicação do decreto federal e das duas portarias refletem a seriedade, o rigor e a complexidade que o tema requer”, afirmou.
O Plano estabelece diretrizes para que os órgãos e entidades do governo criem seus planos setoriais específicos de combate ao assédio e à discriminação. As pastas que já tiverem seus planos, vão precisar
revisá-los de acordo com as orientações do plano e das portarias publicadas. Todos terão, a partir de hoje, 120 dias para aprovar e publicar — ou revisar — os planos setoriais. A CGU, por sua vez, dará apoio na construção dos planos por meio dos seus sistemas de ouvidoria e corregedoria.
"Este Plano traz uma grande novidade: a intenção coordenada de co-responsabilidade institucional sobre o tema. Além de aprimorar os mecanismos de denúncia, estamos estruturando uma perspectiva de ações
institucionais que não dependem exclusivamente da denúncia, mas que nos preparem para conversas difíceis, conflitos cotidianos e para lidar com violências já deflagradas, envolvendo pessoas, equipes e a própria instituição", explicou o ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho.
O que está previsto
O plano vai também assegurar o sigilo de dados das pessoas denunciantes para evitar possíveis retaliações e que os procedimentos administrativos não promovam a revitimização. Segundo o governo, se aplicará tanto às servidoras e servidores quanto às empregadas públicas e aos empregados públicos, incluindo também ações para trabalhadoras e trabalhadores terceirizados.
Além disso, fica estabelecido que os editais de licitação e os contratos com empresas prestadoras de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão prever cláusulas em que as empresas assumam compromisso com o desenvolvimento de políticas de enfrentamento do assédio e da discriminação em suas relações de trabalho, na gestão e ações de formação para suas empregadas e empregados.
Por fim, as diretrizes do plano deverão ser cobradas nos concursos públicos. Os conteúdos terão de abordar as temáticas do assédio e da discriminação. E na posse, deverá ser dada ciência do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, que fará parte dos processos permanentes de formação e capacitação.
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