O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (19/9) para permitir que testemunhas de Jeová possam se recusar a receber transfusões de sangue. O ministro é relator do caso na corte.
Em seu voto, o ministro destacou que tem “profundo respeito pelo sentimento religioso” e preza pela liberdade religiosa.
O caso envolve uma pessoa que residia em Manaus (AM) e que pediu que o governo custeasse sua ida a um hospital do SUS em São Paulo que era capaz de realizar uma artroplastia total sem transfusão de sangue. O caso tem repercussão geral, ou seja, a definição deverá ser seguida em todas as instâncias da Justiça.
“Por se tratar, a interdição à transfusão de sangue, de um dogma das pessoas que professam a crença das Testemunhas de Jeová, é legítima, ao meu ver, a recusa”, disse o ministro.
Barroso, em seu voto, destacou, no entanto, que essa recusa deve preencher requisitos como o paciente ser maior de idade, capaz e em condições de discernimento. A manifestação também deve ser livre, inequívoca e esclarecida.
Em relação ao custeio de tratamentos alternativos para esses pacientes, Barroso votou para que o governo arque com as despesas. “Há um dever do Estado, desde que isso não represente um ônus desproporcional”, apontou.