O Congresso aprovou um projeto de lei que aumenta para 40 anos a pena máxima para o crime de feminicídio, que estará definido em um artigo específico do Código Penal. O Projeto de Lei (PL) 4.266/23, que veio do Senado, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos próximos dias.
Atualmente, o feminicídio é um qualificador dentro do artigo do crime de homicídio, cuja pena máxima vai de 12 a 30 anos de reclusão. A relatora do PL, deputada Gisela Simona (União-MT), salientou que separar o crime de homicídio do de feminicídio é fundamental para o Brasil avançar em políticas de combate à violência contra a mulher.
“A classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação. Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificarem o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. A criação do tipo penal autônomo é necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas, também, para reforçar o combate a esse crime bárbaro”, frisou a deputada.
O PL prevê também que as penas serão aumentadas em 1/3 caso a vítima esteja grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando a mulher for menor de 14 anos ou maior de 60. A pena também será aumentada em 1/3 caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima.
Fora da política
Ainda segundo o projeto, quem cometeu crimes contra a mulher fica impedido de ocupar cargo público ou de exercer mandato eletivo. O PL amplia a pena para delitos cometidos em razão do sexo feminino, como lesão corporal, crimes contra a honra, ameaça e descumprimento de medida protetiva.
Mais: pelo texto, será alterado o tempo de pena para condenados que, no cumprimento da pena, desrespeitem as medidas protetivas contra a vítima. Pela redação atual da Lei Maria da Penha (11.340/06), o crime de violação da medida protetiva tem punição de três meses a dois anos de reclusão — o PL aprovado na quarta-feira majora esse tempo para reclusão entre dois e cinco anos mais multa.
De acordo com o Anuário de Segurança Pública deste ano, todos os crimes contra a mulher cresceram em 2023. O número de vítimas de feminicídio foi de 1.467, sendo que 63,6% eram negras. Em 90% dos casos, o assassino era homem e 63% eram parceiros íntimos da vítima. Quase 65% das mulheres foram mortas dentro da própria residência.
Desde que foi incluído no Código Penal, em 2015, o feminicídio fez quase 11 mil vítimas registradas. De acordo com o Anuário, houve um crescimento de 26,7% de pedidos de medidas protetivas de urgência — foram 540.255 em 2023. A Justiça concedeu 81,4% das solicitações feitas pelas mulheres.
Se aprovado sem vetos pelo presidente Lula, o crime passará a ter uma pena entre 20 e 40 anos de cadeia para quem o cometer. “Percebo que os criminosos têm receio da quantidade de pena que vão receber. A pena mais grave é importante, principalmente agora que o feminicídio terá um artigo específico no Código Penal, e não mais um acréscimo ao crime de homicídio”, observa o advogado e professor de direito penal e constitucional Ilmar Muniz.
Ele explica que a diferença entre homicídio e feminicídio é a intenção de matar com a motivação do gênero. “Se uma mulher é assassinada por alguém que não tem nenhuma relação com ela, é considerado homicídio. Mas se existe uma relação entre a vítima e o assassino, e o motivo do crime é o gênero e o poder que o criminoso exerce sobre a vítima, aí é um feminicídio”, explica.
Para o advogado, classificar o feminicídio como uma qualificação dentro do crime de homicídio é uma das maiores dificuldades da polícia e do Ministério Público. “Quando se torna um crime próprio, passam a existir características exatas que facilitam a identificação de um homicídio ou um feminicídio”, salienta.
*Estagiária sob a supervisão de Fabio Grecchi
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