A partir dessa segunda-feira (9/9) todos os candidatos e partidos que vão participar das eleições municipais de 2024 devem prestar contas parciais de suas campanhas à Justiça eleitoral. A documentação, que deve ser registrada até sexta feira (13/9), vale para todos os candidatos, com registro deferido ou não. A não apresentação das despesas é considerada infração grave.
A documentação deve enviada para o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve incluir todas as movimentações financeiras e estimáveis em dinheiro realizadas do início da campanha até o dia 8 de setembro. A regra é prevista no artigo 47, artigo 4° da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.607/2019.
O envio de documentação também é obrigatório para os candidatos que renunciaram a se candidatar, foram substituídos ou tiveram o pedido de registro indeferido pela Justiça eleitoral. A prestação de contas nesses casos devem corresponder ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão realizar a prestação de contas.
Segundo o TSE, a ausência de apresentação ou a entrega que não reflita a real movimentação de recursos constitui uma infração grave, exceto se houver justificativa aceita pela Justiça eleitoral, que será avaliada durante o julgamento da prestação de contas final. Os candidatos que não realizarem o registro das movimentações solicitadas podem ficar impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, ou seja, por 4 anos.
As informações cadastradas pela prestação de contas parciais serão divulgadas pelo TSE por meio do sistema DivulgaCandContas.
*Estagiária sob supervisão de Talita de Souza
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