Justiça

TSE diz que postagens da corte no X foram agendadas antes do bloqueio

Perfil oficial da corte eleitoral realizou a publicação de conteúdo após decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspende o acesso à plataforma

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que as publicações realizadas pela corte no X (antigo Twitter) já estavam agendadas. O perfil oficial do tribunal na plataforma publicou conteúdo após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina o bloqueio do aplicativo no Brasil.

No despacho, o magistrado veda e aplica multa para pessoas físicas e jurídicas que usarem rede privada, como VPN, ou outros "subterfúgios tecnológicos" que sejam usados para acessar a rede durante o período de bloqueio.

No entanto, a decisão de Moraes deu prazo de 24 horas para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) notificar as operadoras da decisão — algo que a agência disse já ter feito ainda no fim de semana. Após serem notificadas, as operadoras têm prazo de cinco dias para oficializar a suspensão.

Provedores de cidades do interior do país, ou de bairro, principalmente na periferia, têm mais dificuldade para efetivar o bloqueio, o que ainda permite que diversos usuários continuem usando a plataforma sem a necessidade de usar VPN ou outro método de acesso.

"O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que, no estrito cumprimento da ordem judicial do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não faz mais uso das funcionalidades da plataforma X", destacou o TSE.

"O conteúdo sobre o sistema DivulgaCandContas, publicado na plataforma neste sábado (31), às 8h — horário de Brasília —, decorreu de agendamento, anterior à suspensão da rede social. Com a suspensão, não foi possível cancelar esse agendamento, nem outro, referente ao e-Título, programado para amanhã (1º)", completou a corte.

A corte eleitoral afirmou ainda que a determinação do Supremo deve ser cumprida por todos. "O Tribunal Superior Eleitoral, como todo órgão público e toda entidade particular, acata decisão judicial, que pode ser questionada pelas vias próprias, mas há de ser cumprida por todas as pessoas", ressalta o texto publicado pelo tribunal.

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