"excrementíssimo"

Felipe Neto é condenado a pagar R$ 20 mil a Arthur Lira por danos morais

Neto se referiu a Lira como "excrementíssimo" em vez de "excelentíssimo', durante participação em um evento sobre a regulação de plataformas digitais na Câmara

O magistrado determinou que o influenciador teve a intenção de se dirigir ao parlamentar
O magistrado determinou que o influenciador teve a intenção de se dirigir ao parlamentar "de forma injuriosa" - (crédito: Reprodução/Instagram/Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

O juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, condenou o influenciador digital Felipe Neto a pagar R$20 mil de indenização a Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, por danos morais. O processo se refere a uma fala ocorrida em debate na Casa, em 23 de abril.

Neto se referiu a Lira como "excrementíssimo" em vez de "excelentíssimo', pronome de tratamento utilizado em sinal de respeito. O influenciador participava de um evento sobre a regulação de plataformas digitais na Câmara.

Ao g1, a equipe jurídica de Felipe Neto disse que ainda não foi intimada. "Quando isso ocorrer, tomará decisão cabível sobre o recurso adotado".

Lira apresentou a ação na Justiça em maio, com pedido inicial de R$200 mil em indenização. Os advogados do presidente da Câmara afirmaram que ele teve a honra ofendida pela declaração.

No processo, os advogados de Felipe Neto disseram que ele fez um discurso crítico, mas que nunca teve a intenção de ofender o deputado.

O magistrado determinou que o influenciador teve a intenção de se dirigir ao parlamentar "de forma injuriosa".

"O requerido não utilizou a expressão 'excrementíssimo' no calor do momento. Extrai-se de seu comportamento que era sua intenção se dirigir ao parlamentar de forma injuriosa, visando a atingir sua honra e imagem", afirmou Cleber de Andrade Pinto.

O juiz ainda ressaltou que, ao publicar na Internet, o influenciador deixou claro que sabia que cometera um erro. "Ao repostar o vídeo, publicou 'Podia não? Assista aqui'. neste momento deixou clara sua intenção injuriosa".

No entanto, o magistrado estabeleceu R$20 mil como indenização, levando em conta critérios como gravidade do dano, o porte econômico das partes, além da condição da vítima.

A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 30/09/2024 17:37 / atualizado em 30/09/2024 18:03
x