O ministro da Justiça, Ricardo Lewandoski, afirmou que o Projeto de Lei (PL) para endurecer as penalidades dos crimes ambientais foi enviada nesta terça-feira (24/9) à Casa Civil. A declaração foi feita durante evento com indígenas, realizado no Palácio da Justiça.
"Encaminhamos ontem [o projeto] para a Casa Civil e está sendo estudado. Fizemos uma seleção de todos os projetos que estão tramitando no Congresso Nacional, demos uma sistematização àquilo que está sendo proposto. Estamos sugerindo o aumento de penas e também o aumento do regime prisional, quando se trata de um crime grave, no que diz respeito às queimadas - principalmente, em áreas protegidas, quando causa morte de pessoas e de animais que estão em extinção", iniciou o ministro
"Fizemos um estudo bastante aprofundado com a Polícia Federal sugerindo o aumento de pena e de multas pecuniárias para aqueles que iniciam queimadas criminosas. Temos que proteger o país e o próprio regime climático. As penas variam, mas o que posso dizer é que elas foram significantemente aumentadas porque a pena representa uma forma de dissuadir o criminoso", acrescentou.
Lewandoski não detalhou quais as penalidades estão sendo pensadas, mas garantiu que serão mais severas. Conforme apurou o Correio, estava sendo discutido que, ao menos, a penalidade para provocar incêndios florestais fosse igualada aos incêndios normais. Para incêndios ambientais a pena varia de 2 a 4 anos e incêndios comuns é de 3 a 5 anos.
"É um projeto tecnicamente muito bem feito, há uma sistematização. As penas, diria eu, são razoáveis e proporcionais ao ato ilícito que pode ser praticado. E isso agora esta sendo analisado pelo ministro da Casa Civil e depois passará, certamente, pelo presidente da república", finalizou o ministro.
Na última sexta-feira (20/9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto nº 12.189, que endurece algumas sanções para quem praticar o incêndio ambiental criminoso. O início de queimadas em florestas ou outras vegetações nativas terá penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração; já em florestas cultivadas, de R$ 5 mil. Essas sanções não existiam e buscam desincentivar e coibir os incêndios criminosos.
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