A 15 dias do primeiro turno das eleições municipais de 2024, candidatos a prefeito, vice e vereador só podem ser presos em flagrante delito. Essa regra, em vigor desde sábado (20), visa garantir o direito político de votar e ser votado, além de assegurar o equilíbrio na disputa eleitoral, conforme o Código Eleitoral.
O objetivo da medida é prevenir que prisões sejam utilizadas para prejudicar candidatos do pleito ou afastá-los da disputa. Se algum candidato for preso após a medida começar a valer, ele será diretamente direcionado ao juiz competente que ficará responsável por verificar a ilegalidade na detenção, caso não for em flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão. Prisões em flagrante ainda poderão acontecer durante todo o período eleitoral.
Cinco dias antes do pleito, no dia 1° de outubro, eleitores também só poderão ser presos em flagrante delito.
Apesar disso, a legislação brasileira não impede que candidatos com mandados de prisão em aberto concorram. Segundo a Polícia Federal, 61 candidatos possuem mandados de prisão em aberto e 36 candidatos foram presos em 10 estados até a última sexta-feira (18).
Dentre os candidatos detidos, 11 foram presos em Minas Gerais por ordem de prisão em aberto por associação por tráfico de drogas, corrupção ativa, porte de arma de fogo e associação criminosa. Dois candidatos foram presos no Maranhão por serem suspeitos de estuprar vítimas menores de idade.
* Estagiária sob supervisão de Carlos Alexandre de Souza
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br