Incêndios

Com aumentos, Governo Federal estipula novas multas para incêndios florestais

Medida foi publicada na última sexta-feira (20/9) em edição extra do DOU

Queimadas ilegais na floresta amazônica às margens da rodovia BR-230 (Rodovia Transamazônica), próximo à cidade de Humaitá, estado do Amazonas -  (crédito: MICHAEL DANTAS / AFP)
Queimadas ilegais na floresta amazônica às margens da rodovia BR-230 (Rodovia Transamazônica), próximo à cidade de Humaitá, estado do Amazonas - (crédito: MICHAEL DANTAS / AFP)

O presidente Lula decretou aumento e novas multas para quem causar incêndios florestais em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (20/9). Também foi publicada uma medida provisória com excepcionalidade no repasse financeiro a estados cuja situação de calamidade ou emergência for reconhecida pelo Governo.

O Decreto nº 12.189 institui novas multas ao indivíduo que iniciar queimadas em florestas ou outras vegetações nativas no valor de R$ 10 mil por hectare ou fração. Também será penalizado quem incendiar florestas cultivadas, com a punição de R$ 5 mil. Essas ações se juntam ao conjunto de medidas do Governo que pretendem coibir os incêndios criminosos.

A medida também estipula que, nos casos onde não forem adotadas medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais nas propriedades, conforme previsto pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sisnama, os responsáveis pelo imóvel rural poderão pagar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 milhões. Além disso, se os incêndios ocorrerem em terras indígenas, a multa será dobrada. O mesmo vale para penalizações de infrações ambientais mediante uso de fogo ou provocação de incêndio.

Outro ponto abordado pelo decreto é a criação de penalidades por infrações ambientais como: não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais (multa pode chegar a R$ 50 milhões); compra, venda, transporte, ou armazenamento de espécie animal ou vegetal sem autorização (de R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível com a mensuração do objeto da infração). E caso a punição seja descumprida, o teto do valor da multa foi aumentado para R$ 10 milhões.

Repasse em caso de calamidade

A Medida Provisória nº 1.259 estabeleceu medidas excepcionais para a colaboração financeira reembolsável e não reembolsável a União, Estados e Distrito Federal, nas ações de prevenção e combate aos incêndios. Agora, os estados e o DF poderão receber empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito, mesmo tendo irregularidades ou pendências fiscal, trabalhista e previdenciária. Para isso, será necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo Governo Federal e ocorrerão apenas enquanto estiverem em vigor.

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postado em 21/09/2024 16:02 / atualizado em 24/09/2024 16:41
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