Ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União, o jurista Torquato Jardim considera os atos grotescos na campanha municipal de São Paulo uma distorção do conceito de liberdade de expressão. Acredita, ainda, que os candidatos confundem o eleitorado como uma plateia de reality show. Jardim não crê em consequências eleitorais para a agressão de José Luiz Datena contra Pablo Marçal.
O senhor imaginou que chegaríamos ao nível do telecatch combinado com cadeirada?
Não me surpreendi. A conduta dos candidatos nos encontros anteriores já vinha numa curva ascendente de muita agressividade e quase nada de política. Na verdade, era já um "reality show" sobre quem falava mal com mais emoção para um júri popular.
Onde erramos? Como chegamos a isso?
Começou com uma leitura exacerbada da idolatrada "liberdade de expressão". Essa liberdade, no âmbito público da vida republicana e no processo eleitoral de escolha dos agentes da representação, é garantia para o candidato expor e para o eleitor ouvir propostas de políticas públicas. Vale dizer, informar o candidato quais são as prioridades e os meios de sua realização para convencer o eleitor e obter seu voto. O "bate boca" é por vezes necessário como retórica, mas não como meio único da confrontação. Depois, os candidatos parecem ver o eleitor como plateia de comédia "stand up" — ganha aquele mais engraçado ou menos convencional.
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A legislação eleitoral prevê cassação/impugnação de candidatura em caso de agressão como a que assistimos no debate da TV Cultura?
Não é hipótese de inelegibilidade em si mesma. Mas consequências de outra ordem poderão trazer reflexos eleitorais.
O pedido de cassação da candidatura do Datena anunciado pelo Marçal tem condições de prosperar?
Não há tempo útil para que um processo dessa natureza seja concluído e com trânsito em julgado antes da eleição.
A emissora tem o direito legal de expulsar um candidato como a TV Cultura fez com Datena?
Sim. Em qualquer ambiente coletivo (cinema, teatro, sala de aula, sala de trabalho, hospital, etc.), o desordeiro pode ser retirado do local no interesse da convivência pacífica.
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