Orçamento

Relator do arcabouço critica crédito extraordinário contra queimadas

Deputado Cláudio Cajado (PP-BA) afirmou que a autorização do ministro Flávio Dino pode resultar em "consequências graves nas contas públicas" e apontou interferência indevida do Judiciário

O deputado afirmou que o Executivo deveria ter enviado ao Congresso uma medida que contemplasse as ações não previstas no orçamento em caráter urgente -  (crédito: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
O deputado afirmou que o Executivo deveria ter enviado ao Congresso uma medida que contemplasse as ações não previstas no orçamento em caráter urgente - (crédito: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

O deputado federal Cláudio Cajado (PP-BA), relator do arcabouço fiscal na Câmara, criticou a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a abertura de crédito extraordinário no orçamento para combater as queimadas. 

Ele afirmou que a autorização pode resultar em “consequências graves nas contas públicas” e apontou interferência indevida do Judiciário. "A competência para definir a exclusão da base dos gastos públicos de qualquer despesa, seja ela prevista ou não no orçamento, é exclusiva dos Poderes Executivo e Legislativo, não cabendo ao Judiciário fazê-lo”, disse em nota, divulgada nesta terça-feira (17/9). 

Cajado destacou ainda que a falta de previsibilidade do governo nas despesas com eventos excepcionais sugere uma falha do orçamento. “Se não há previsibilidade do governo nas despesas com fatores exógenos e excepcionais na previsão orçamentária, fica claro que houve erro, falha ou falta de previsibilidade da peça orçamentária enviada ao Congresso Nacional pelo governo federal”, emendou. 

O deputado afirmou que o Executivo deveria ter enviado ao Congresso uma medida que contemplasse as ações não previstas no orçamento em caráter urgente. Ele sugeriu ainda que,  ao determinar a imediata exclusão do teto de gastos das despesas para combate aos incêndios, a medida de Dino "atinge em cheio o conceito do arcabouço fiscal, infringe a Constituição Federal e abre grave precedente para que outras eventuais ações e despesas sejam, de igual forma, excepcionalizadas".

O parlamentar finalizou dizendo que o crédito extraordinário "trará consequências graves nas contas públicas, com efeitos colaterais na economia que atingirão o conjunto da nação, em especial os mais pobres, de forma tão grave ou até maior que os atuais incêndios florestais". 

A decisão do ministro do Supremo, expedida no último domingo (15), autoriza gastos fora do teto orçamentário para ações de combate ao fogo até o final deste ano. Os recursos devem ser utilizados exclusivamente para o enfrentamento das queimadas.

Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos e ex-Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, avaliou que a medida não tem implicações diretas e inescapáveis sobre a dinâmica fiscal e avaliou como correta a abertura do crédito extraordinário, que deve contemplar medidas emergenciais. 

“Na verdade, ele (Flávio Dino) apenas disse o óbvio: nos casos de queimadas, que representam uma situação de calamidade e urgência, pode-se usar o crédito extraordinário e ele será apartado das regras fiscais. A Constituição já prevê o mecanismo no seu artigo 167”, afirmou. 

Emendas parlamentares 

O economista mencionou que a proposta de Orçamento do ano que vem contém uma reserva de contingência de quase R$ 40 bilhões, montante que irá para emendas parlamentares. “A ocorrência de eventos climáticos é um tema que precisa ser tratado permanentemente na peça orçamentária. A previsão de espaço fiscal para contingências e imprevistos tem de ser debatida a sério”, disse. 

“Não seria o caso de reformular esse conceito e prever uma reserva que, efetivamente, funcionasse como um recurso orçamentário para uso emergencial? No lugar disso, a gestão orçamentária continua piorando, com espaços cada vez mais expressivos para gastos obrigatórios e novas despesas mandatórias, a exemplo das emendas, que só crescem, ano a ano, como proporção das despesas discricionárias”, emendou. 

Salto disse ainda que “é preciso separar o joio do trigo na avaliação da questão fiscal” e a medida do Supremo não confere “contabilidade criativa”, estratégia adotada para maquiar as contas.

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 17/09/2024 14:25 / atualizado em 20/09/2024 14:11
x