O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.967/24, que estabelece o Estatuto da Segurança Privada. A nova legislação foi publicada na terça-feira (10/9) no Diário Oficial da União (DOU) e recebeu sete vetos por parte do presidente. O principal objetivo do estatuto é regulamentar a atuação de empresas de segurança privada e de transporte de valores, além de detalhar regras específicas para a segurança em instituições financeiras.
A nova lei, aprovada após mais de uma década de debates, moderniza o setor e substitui a antiga legislação que estava em vigor desde 1983, a Lei 7.102/83. Membro da Comissão Especial de Segurança Privada da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, Victor Jorge, explica que o Estatuto da Segurança Privada estabelece novas regulamentações para empresas de segurança privada e de transporte de valores.
“Um dos principais pontos da nova lei 14.967/2024 é a exigência de que essas empresas constituam uma provisão financeira, reserva de capital ou contratem um seguro-garantia para cobrir obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e cíveis”, disse.
Segundo o advogado, embora essa exigência tenha boas intenções, ela traz preocupações para o setor. Primeiro, o impacto financeiro pode ser significativo, especialmente para empresas que já operam com margens de lucro apertadas. A constituição de reservas financeiras para passivos trabalhistas, como a multa do FGTS, pode ser inviável, incentivando demissões em vez de manter empregos de longo prazo.
Segundo, muitas empresas, principalmente as já estabelecidas, não previam essa exigência, o que torna a adaptação custosa. Além disso, ainda não existe no mercado uma apólice de seguro que cubra todas as obrigações exigidas, e, se criada, teria um custo elevado.
Terceiro, a falta de clareza nos padrões mínimos para essas provisões gera incertezas para as empresas, que não sabem ao certo como se adaptar. Esse conjunto de desafios pode resultar no fechamento de empresas, especialmente as menores, e distorções no mercado, com aumentos de preços e perda de competitividade.
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