O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (12/9), validar a execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, também conhecido como júri popular. A medida será constitucional mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que a execução imediata da pena “não viola o princípio da presunção de inocência”. O Tribunal do Júri vale para crimes dolosos contra a vida, como homicídios, feminicídios e infanticídios.
“A presunção de inocência é princípio (e não regra) e, como tal, pode ser aplicada com maior ou menor intensidade, quando ponderada com outros princípios ou bens jurídicos constitucionais colidentes”, afirmou o presidente do STF.
“Além disso, não se está a negar a possibilidade de interposição de recurso ao condenado, mas apenas a se estabelecer que a decisão proferida pelo Tribunal do Júri possui exequibilidade imediata”, completou.
Barroso foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
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O ministro Gilmar Mendes divergiu do relator. Ele afirmou que a execução imediata é inconstitucional, em razão do princípio da presunção da inocência. O decano foi seguido por Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (que votaram no plenário virtual antes da aposentadoria).
Por outro lado, o ministro Edson Fachin se posicionou para uma terceira corrente. Ele argumentou que é constitucional a mudança feita pelo Pacote Anticrime que prevê a possibilidade de prisão imediata para os condenados por 15 anos ou mais. O magistrado foi acompanhado por Luiz Fux.
O caso em discussão no STF trata-se de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina a respeito da condenação de um homem acusado de feminicídio. Segundo o processo, o réu matou a mulher, na frente da filha, com quatro facadas, e fugiu. Um tempo depois, ele foi preso na posse ilegal de armas de fogo.
O criminoso foi condenado a 27 anos e 8 meses de prisão por feminicídio e posse irregular de armas. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o imediato cumprimento da pena não poderia ser determinado antes de se esgotar os recursos e sem a confirmação da condenação pelo tribunal de segunda instância.
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