A Câmara dos Deputados aprovou, em votação nesta quarta-feira (11/9), um projeto de lei que aumenta a pena para feminicídios. O crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão passará a ser de 20 a 40 anos.
O texto seguiu para sanção presidencial. Segundo a relatora do projeto, deputada Gisela Simona (União Brasil-MT), a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência. Segundo ela, a classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta a identificação.
“Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino”, argumentou.
O projeto prevê ainda que as penas serão aumentadas em 1/3 caso a vítima estiver grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando as vítimas forem menores de 14 anos ou maiores de 60. A pena também será aumentada em 1/3 caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima.
A proposta também impede que quem cometeu crimes contra a mulher ocupe cargo público ou exerça mandato eletivo. O texto também amplia a pena para delitos cometidos em razão do sexo feminino, como lesão corporal, crimes contra a honra, ameaça e descumprimento de medida protetiva.
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