eleições 2024

Partidos e candidatos devem enviar prestação parcial de contas até dia 13

Todas as movimentações financeiras e estimáveis em dinheiro realizadas até 8 de setembro devem ser encaminhadas ao TSE

Os candidatos que não realizarem o registro das movimentações solicitadas podem ficar impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, ou seja, por 4 anos -  (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Os candidatos que não realizarem o registro das movimentações solicitadas podem ficar impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, ou seja, por 4 anos - (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A partir dessa segunda-feira (9/9) todos os candidatos e partidos que vão participar das eleições municipais de 2024 devem prestar contas parciais de suas campanhas à Justiça eleitoral. A documentação, que deve ser registrada até sexta feira (13/9), vale para todos os candidatos, com registro deferido ou não. A não apresentação das despesas é considerada infração grave. 

A documentação deve enviada para o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve incluir todas as movimentações financeiras e estimáveis em dinheiro realizadas do início da campanha até o dia 8 de setembro. A regra é prevista no artigo 47, artigo 4° da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.607/2019. 

O envio de documentação também é obrigatório para os candidatos que renunciaram a se candidatar, foram substituídos ou tiveram o pedido de registro indeferido pela Justiça eleitoral. A prestação de contas nesses casos devem corresponder ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão realizar a prestação de contas. 

  • TSE diz que postagens da corte no X foram agendadas antes do bloqueio 

Segundo o TSE, a ausência de apresentação ou a entrega que não reflita a real movimentação de recursos constitui uma infração grave, exceto se houver justificativa aceita pela Justiça eleitoral, que será avaliada durante o julgamento da prestação de contas final. Os candidatos que não realizarem o registro das movimentações solicitadas podem ficar impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, ou seja, por 4 anos.  

  • Quem são os candidatos mais ricos do País nas eleições de 2024? Veja lista 

As informações cadastradas pela prestação de contas parciais serão divulgadas pelo TSE por meio do sistema DivulgaCandContas. 

*Estagiária sob supervisão de Talita de Souza

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 09/09/2024 13:46
x