JUDICIÁRIO

Nunes Marques pede parecer da AGU e da PGR sobre bloqueio do X

Ministro do STF indica que a suspensão da rede social deve ser analisada pelo plenário, mas uma decisão individual dele antes disso não está descartada

O magistrado ressaltou a importância de ouvir as demais instituições do setor jurídico antes de decidir -  (crédito: EBC/Reprodução)
O magistrado ressaltou a importância de ouvir as demais instituições do setor jurídico antes de decidir - (crédito: EBC/Reprodução)
O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestem sobre duas ações apresentadas na Corte que pedem o desbloqueio do X (antigo Twitter) no Brasil. No despacho, o magistrado afirma que o tema "é sensível" e indica que o plenário do tribunal deve decidir sobre o tema.
No entanto, o magistrado não deu prazo para que o assunto seja levado ao colegiado e pode tomar uma decisão monocrática, ou seja, individual. A ação de Descumprimento de Preceito Fundamental movida pelo Novo afirma que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu a rede no país, atenta contra a Constituição e por isso deve ser derrubada.
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"A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal", afirmou Nunes Marques.
Na outra ação, apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a entidade pede que seja suspensa a aplicação de multa de R$ 50 mil para pessoas físicas e jurídicas que usem artifícios tecnológicos, como uma rede privada (VPN), para acessar a plataforma.
O ministro ressaltou a importância de ouvir as demais instituições do setor jurídico antes de decidir. "Tendo em vista a natureza da pretensão articulada e a envergadura dos preceitos fundamentais apontados como parâmetro de controle, compete a esta Corte atuar com prudência, a partir das manifestações das autoridades previstas na legislação que rege o processo constitucional", completou, no despacho.

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postado em 05/09/2024 12:50 / atualizado em 05/09/2024 12:50
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