Congresso

CCJ aprova porte de armas para policiais legislativos dos estados e do DF

Foram 24 votos a favor e nenhum contrário. A matéria, que altera o Estatuto do Desarmamento, tramita em caráter terminativo, seguindo assim para a Câmara dos Deputados

CCJ: pela proposta, o benefício é estendido a todos os policiais legislativos do país -  (crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
CCJ: pela proposta, o benefício é estendido a todos os policiais legislativos do país - (crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4/9) o projeto de lei que autoriza porte de arma de fogo para policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e do Distrito Federal. Foram 24 votos a favor e nenhum contrário.

A matéria, que altera o Estatuto do Desarmamento, tramita em caráter terminativo, seguindo assim para a Câmara dos Deputados. O texto, do senador Izalci Lucas (PL-DF), recebeu relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). 

Pela proposta, o benefício é estendido a todos os policiais legislativos do país. Eles ficam dispensados de comprovar idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, exigências previstas no estatuto.

O relator argumentou que não há motivos para o tratamento diferenciado entre policiais legislativos federais e estaduais. Para ele, a proposição contribui para o aprimoramento da segurança pública.

O projeto recebeu seis emendas na comissão, que pretendiam estender o porte de arma a outros profissionais, como defensores públicos, auditores-fiscais federais agropecuários, oficiais de Justiça e membros das procuradorias dos estados e do Distrito Federal. 

O senador Esperidião Amin rejeitou as sugestões. Foi acatada apenas uma única emenda de redação, que substitui a expressão “órgãos policiais” por “polícias legislativas”. “Se abrirmos para outras categorias, deveríamos fazer uma audiência pública. Não é que eu as exclua, mas, nesse projeto, entendo que elas não cabem”, argumentou o relator.

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postado em 04/09/2024 14:16 / atualizado em 04/09/2024 14:19
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