Por Júlia Portela — O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu, na terça-feira (3/9), com uma pena de advertência um juiz eleitoral de Minas Gerais que participou de um evento político-partidário em 2022. Na ocasião, os organizadores pediram voto para o ex-presidente Jair Bolsonaro, então candidato à reeleição. O processo foi instaurado contra o magistrado Edson Alfredo Sossai Regonini, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Por maioria, o conselho entendeu que, como tratou-se de um ato isolado e Regonini demonstrou arrependimento, a advertência era suficiente. O então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, abriu divergência da punição e votou pela aplicação da pena de censura ao juiz, uma vez que a advertência já estaria prescrita.
A relatora, conselheira Daniela Madeira, afirmou que o magistrado foi “imprudente” ao participar de evento político-partidário nas dependências de uma empresa investigada por assédio eleitoral, no período entre os dois turnos da eleição de 2022.
O juiz se defendeu alegando que pensava tratar-se de reunião institucional. Regonini não discursou ou participou da mesa, mas esteve no local por cerca de uma hora e foi fotografado com os organizadores da reunião.
A relatora ainda destacou que a empresa em que ocorreu o evento foi multada por danos morais coletivos e assinou um acordo judicial em que se comprometeu a não realizar novamente esse tipo de ato.
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