congresso

PL da inelegibilidade: veja quem pode lucrar com o projeto

Texto abre a possibilidade de políticos condenados retornarem ao jogo eleitoral e é considerado de interesse suprapartidário

Weverton justificou o adiamento da votação do projeto de lei por querer formar um consenso sem a influência do processo eleitoral de outubro -  (crédito: Pedro França/Agência Senado)
Weverton justificou o adiamento da votação do projeto de lei por querer formar um consenso sem a influência do processo eleitoral de outubro - (crédito: Pedro França/Agência Senado)

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), adiou a votação do projeto de lei que reduz o prazo de inelegibilidade (PLP 192/23) e só volta à pauta depois das eleições municipais de outubro. Ele atendeu a um pedido do relator da matéria, senador Weverton Rocha (PDT-MA), que solicitou mais tempo para construir um parecer que atenda aos parlamentares.

O texto propõe que a contagem da inelegibilidade se dê a partir do momento da condenação, fixando um prazo único de oito anos. A proposta abre precedente para que, mesmo preso, um político esteja elegível quando a pena for superior a oito anos, burlando a Lei da Ficha Limpa (Lei 135/10).

"Acredito na construção do diálogo e quero continuar conversando para que possa, fora do calor das eleições, voltar ao plenário para decidir no voto", argumentou Weverton.

Segundo a legislação vigente, o prazo para inelegibilidade começa a ser contado após o cumprimento da pena criminal. O prazo é de oito anos, a partir do final do cumprimento da punição, para crimes comuns contra a vida, lavagem de dinheiro, organização criminosa ou tráfico de drogas.

No caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a restrição dura o restante do mandato e nos oito anos seguintes ao término da legislatura. Assim, pode ocorrer de um parlamentar cassado tornar-se inelegível por até 15 anos.

Segundo Weverton, as novas regras visam "aperfeiçoar a legislação" que, conforme observou, contém "distorções". "Políticos e detentores de mandato podem ser condenados a sanções de inelegibilidade de forma desigual. Afronta o princípio constitucional da isonomia", frisa o relator.

Pressa em votar

Parlamentares tinham pressa em votar o projeto antes das eleições e o texto chegou a ter requerimento de urgência aprovado. O PL é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, condenado no âmbito da Operação Lava-Jato — que poderia ser um dos beneficiados (veja quadro ao lado). O texto prevê que as mudanças sejam aplicadas imediatamente para condenações passadas e futuras, o que abreviaria a inelegibilidade.

Contrário à proposta, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) alertou que a aprovação do texto pode beneficiar uma série de parlamentares condenados. "É iniciativa originária da filha do ex-deputado Eduardo Cunha. Teve seu pedido de urgência apresentado pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR), filho de José Dirceu, e a tramitação relâmpago, quase por unanimidade", criticou o senador, insinuando que a aprovação do PL unia partidos da direita à esquerda na Câmara.

O senador Sergio Moro (União-PR) foi na direção contrária. Afirmou que a Lei da Ficha Limpa tem "pontuais injustiças" e que o projeto as corrige. "Me refiro, aqui, àqueles casos de inelegibilidade não decorrentes de uma condenação criminal, mas, sim, de outra espécie de julgamento. Temos visto, infelizmente, várias injustiças", justificou-se.

Moro exemplificou sua posição com o caso do ex-coordenador da força-tarefa da Lava-Jato, Deltan Dallagnol, que teve o registro da candidatura cassado em maio de 2023. Foi condenado a perder o mandato após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerar que adotou uma manobra ao se aposentar do cargo de procurador para se esquivar de um processo disciplinar.

O projeto é combatido pela Associação Brasileira de Eleitoralistas (Abre), que tem entre os membros idealizadores da Lei da Ficha Limpa. Para a entidade, o PL "contraria o interesse público e serve apenas para dar livre acesso à candidatura a cargos eletivos a indivíduos que deveriam estar fora do processo político".

A proposta integra a "minirreforma eleitoral" aprovada pela Câmara, no ano passado. A primeira parte, mais ampla, será acoplada a um projeto que cria um novo Código Eleitoral, ainda sem data para ser votado.

Quem pode lucrar

Eduardo Cunha

As mudanças beneficiam o ex-presidente da Câmara. Condenado em 2020 a 16 anos de prisão pela Operação Lava Jato, teve a condenação anulada pelo STF, em 2023. A Segunda Turma entendeu que a Justiça Federal do Paraná não era competente para analisar o caso sobre propina em contratos de navios-sonda.

Jair Bolsonaro

A mudança na lei prevê que o condenado por abuso de poder econômico ou político perderá o direito político se tiver comportamentos que possam "implicar a cassação de registros, de diplomas ou de mandatos". Ao ser condenado, Bolsonaro não teve registro de candidatura cassado, nem perdeu o diploma, pois não era presidente.

José Roberto Arruda

Decisão do STF o impede de concorrer em eleições até 2026, pois ele foi condenado por improbidade, em 2014. Já 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios suspendeu os direitos políticos dele até 2032. Arruda manifestou intenção de se candidatar a deputado federal com o fim da condenação.

 

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 04/09/2024 03:55
x