JUSTIÇA

STF mantém, por unanimidade, bloqueio do X; veja o que ministros disseram

Os integrantes da Primeira Turma da Corte destacaram princípios constitucionais e soberania para manter a decisão de Moraes. Plataforma descumpriu série de medidas judiciais

Magistrados também seguiram o entendimento de Moraes para manter a aplicação da multa de R$ 50 mil para quem usar VPN para acessar o X

 -  (crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Magistrados também seguiram o entendimento de Moraes para manter a aplicação da multa de R$ 50 mil para quem usar VPN para acessar o X - (crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (2/9), manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes de bloquear a rede social X no Brasil. A decisão foi tomada após a plataforma descumprir uma série de medidas judiciais impostas pela Corte.

O caso foi levado ao plenário virtual do STF — sistema em que os magistrados votam sem a necessidade de discussão presencial sobre o tema. Foram cinco posicionamentos favoráveis à decisão: Moraes (relator, autor da primeira decisão), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Os integrantes do colegiado também seguiram o entendimento do relator para manter a aplicação da multa de R$ 50 mil para pessoas e empresas que usarem a VPN para acessar o X.

Na última sexta-feira (30/8), Alexandre de Moraes mandou suspender o X. Desde o início do ano, o bilionário Elon Musk, dono da rede, tem descumprido ordens do Supremo para bloquear perfis de pessoas investigadas pela Justiça, acusadas de atos antidemocráticos e ataques às instituições brasileiras. O empresário também fechou o escritório da companhia no Brasil e não designou um representante legal para representar a companhia no país.

Em seu voto, Flávio Dino alegou que a manutenção do bloqueio da rede é questão de “soberania nacional”. “O arcabouço normativo da nossa Nação exclui qualquer imposição estrangeira, e são os tribunais do Brasil, tendo como órgão de cúpula o Supremo Tribunal Federal, que fixam a interpretação das leis aqui vigentes”, afirmou o ministro.

Dino ressaltou ainda que, para as empresas atuarem no Brasil, é necessário se sujeitar às leis do país. “No mundo de hoje — mediado por tecnologias de informação e comunicação —, a função de concretizar direitos transita decisivamente pelo controle sobre esses novos intermediários privados. Desta maneira, estes são destinatários inafastáveis da atenção da dimensão jurisdicional do Estado soberano”, apontou.

Para o magistrado, a soberania nacional é pré-requisito para democracia. “Não há democracia sem soberania, e a ausência de soberania significa o fim da própria democracia, destroçando a cidadania e os direitos humanos, entre os quais a garantia da liberdade”, disse.

O ministro Cristiano Zanin afirmou que o descumprimento “reiterado” de Musk às ordens do STF é “extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica”. “Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal”, disse.

A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, destacou que deve-se cumprir o que determina a Constituição brasileira. “É grave, é séria e fez-se necessária, como demonstrado na decisão e no voto do ministro relator, a medida judicial adotada. Nem o juiz há de julgar por voluntarismo, nem o particular pode se achar por vontade própria mais soberano que a soberania de um povo, que se faz e se constrói segundo o direito que ele cria, impõe e cumpre”, afirmou.

Já o ministro Luiz Fux fez uma ressalva ao voto de Moraes. Ele destacou que a suspensão da rede é válida, desde que "não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo", apontou.

"Salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral", ressaltou.

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postado em 02/09/2024 15:47 / atualizado em 02/09/2024 15:52
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