EMENDAS

Dino determina novas regras para execução de emendas; CGU deve melhorar sistema 

Decisão ocorre após semana de diálogo entre os representantes dos três Poderes. Controladoria deve apresentar adaptações em até 30 dias 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (23/8) novas medidas para garantir transparência na execução das emendas parlamentares. A decisão ocorre após uma semana de diálogo institucional com os demais Poderes. Entre as determinações, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar melhoras no site para garantir a transparência. 

Também foram realizadas reuniões técnicas sobre a melhor forma de garantir a rastreabilidade dos repasses. A CGU  deverá apresentar, em até 30 dias, um projeto do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP8) e as emendas de relator (RP9). 

Todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo devem constar no sistema. A Controladoria também deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes supostamente omissos. 

A partir de 2025, os ministérios terão que usar os códigos utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para identificar repasses vindos de emendas de relator (Código 3140) e de comissão (Código 3130). 

Dino determinou também que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos apresente, em 30 dias, um plano de ação para garantir a transparência das transferências fundo a fundo – um tipo de repasse entre fundos federais, estaduais e municipais. 

Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, o relator decidiu que tais entidades devem utilizar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br.

* Com informações da assessoria do STF 


 

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