O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (22/8), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que livra os partidos políticos de multas eleitorais — conhecida como PEC da Anistia. A solenidade, que durou pouco mais de dez minutos, foi conduzida pelo 1º vice-presidente do Legislativo e presidente do partido Republicanos, deputado Marcos Pereira (SP).
Os presidentes do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) não compareceram na sessão esvaziada, com os parlamentares em regime semi-presencial. Apenas dois senadores foram citados por Pereira por estarem presentes no plenário, Eduardo Gomes (PL-SE) e Hiran Gonçalves (PP-AM).
A proposta, que tem efeito imediato, foi alvo de pressão de líderes partidários para que as novas regras fossem aplicadas já nas eleições municipais de 2024. A nova lei abre margem para para o perdão de irregularidades que possam ser cometidas pelos partidos. Isso inclui o descumprimento da cota de 30% de candidaturas de mulheres e a de pretos e pardos.
O texto determina ainda que os partidos deverão destinar, obrigatoriamente, 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas, mas a distribuição deve levar em consideração os interesses partidários. Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definia que a proporção teria que ser igual à participação de negros entre os candidatos, algo que é próximo de 50%.
A proposta abre uma brecha para que esses recursos possam ser destinados a apenas um candidato, deixando outras candidaturas de mulheres e negros com pouca verba. Além disso, os partidos ficarão livres para escolher uma determinada região para enviar as verbas de campanha.
A nova lei reforça ainda a imunidade tributária dos partidos, criando um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para as siglas. O objetivo, de acordo com o texto, é facilitar a regularização de dívidas tributárias e não tributárias, retirando juros e multas acumulados e autorizando o pagamento com correção monetária em até 180 meses.
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