Supremo

STF mantém restrição do uso de relatórios sobre acidentes aéreos

De acordo com a decisão, relatórios produzidos pela aeronáutica só podem ser usados em ações judiciais de responsabilização com aval do Poder Judiciário

A maioria dos ministros do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter restrições no uso de informações técnicas de acidentes aéreos em processos judiciais. A corte validou regras do Codigo Brasileiro de Aeronáutica que definem que os relatórios só poderão ser utilizados em ações judiciais com autorização do Poder Judiciário.

A corte julgou uma ação que questionava a barreira no acesso aos relatórios elaborados pelo Centro Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronaúticos. De acordo com a legislação atual, o relatório do Cenipa tem fins de prevenção, elaborando a conclusão sobre as causas dos acidentes aéreos para motivar a criação de normas e regras para tornar os voos mais seguros.

A Procuradoria-Geral da República alegava que restringir o acesso do Ministério Público ao material era inconstitucional. No entanto, o Supremo entendeu que as apurações penais e técnicas são independentes uma da outra. Além disso, o Supremo também validou regras que impedem o acesso aos destroços das aeronaves por pessoas não autorizadas.

De acordo com a decisão, os destroços só poderão ser acessados por peritos da polícia com autorização do comandante da investigação. Os magistrados seguiram o voto do ministro relator, Kássio Nunes Marques. A ação foi apresentada em 2017 e o tema chegou a ir para julgamento, mas foi interrompido por um pedido de vista.

No entanto, retornou para julgamento após o acidente com o voo da empresa Voepass, que caiu em Vinhedo-SP, deixando 62 mortos, entre tripulantes e passageiros.

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