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Carandiru: Justiça de SP declara que perdão de Bolsonaro a PMs é constitucional

Debate foi retomado após aval do ministro Luiz Fux, do STF. O placar no tribunal paulista foi de 18 votos a 6. Os desembargadores rechaçaram a alegação de inconstitucionalidade do indulto que beneficia policiais militares

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, nesta quinta-feira (8/8), declarar constitucional o indulto do ex-presidente Jair Bolsonaro aos policiais que respondiam criminalmente pelo Massacre do Carandiru. O debate foi retomado após um aval dado, em junho, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. 

O placar no tribunal paulista foi de 18 votos a 6. Os desembargadores rechaçaram a alegação de inconstitucionalidade do indulto que beneficia policiais militares. Segundo o colegiado, o perdão é "discricionário". A Suprema Corte ainda terá a palavra final sobre os assassinatos. 

História de terror

A Casa de Detenção de São Paulo, conhecida como Carandiru, foi cenário do maior massacre em presídios do mundo pelas mãos da polícia, que, em 2 de outubro de 1992, matou 111 detentos. 

A decisão deve livrar todos os 74 policiais militares condenados pela participação na morte de presos na Casa de Detenção, na zona norte da capital paulista. Eles foram condenados a penas entre 48 a 624 anos, referentes a 77 assassinatos. 

Em dezembro do ano passado, a ministra aposentada Rosa Weber, do STF,  suspendeu trecho do indulto de Bolsonaro — concedido em seus últimos dias de governo. A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na avaliação da magistrada, se o processo não fosse julgado com urgência, poderia ter "efeitos concretos irreversíveis".

“Nessa medida, em juízo de estrita delibação, e até melhor análise da matéria após a abertura do Ano Judiciário pelo eminente Relator, reputo prudente, com vista a evitar a consumação imediata de efeitos concretos irreversíveis, o deferimento da liminar, com a suspensão dos dispositivos impugnados pelo Procurador-Geral da República nesta ação direta de inconstitucionalidade”, escreveu. 

Decreto questionado 

O decreto presidencial é questionado por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7330, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O órgão recomendou que seja imediatamente suspenso o perdão, pois "a Constituição veda o indulto para crimes hediondos, aferição que deve ser feita não no momento da prática do crime, mas sim na data da edição do decreto".

Segundo Aras, “representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção", frisou.

O governo Bolsonaro argumentou que o indulto é legítimo porque quando foram cometidos os crimes, ainda não eram classificados como hediondos. O decreto, assinado a nove dias do fim da gestão do ex-presidente, representa o perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal.

30 anos sem punições

O massacre do Carandiru completou 31 anos sem que os 74 policiais militares denunciados pelo assassinato de 111 presos após uma rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo, na zona norte da capital, tenham começado a cumprir sentenças. Eles foram condenados a penas que chegam a 624 anos de prisão, mas o desfecho do processo tem sido atrasado por sucessivos recursos.

A condenação pelo Tribunal do Júri em 2013 e 2014 não significou a prisão dos PMs. Eles receberam autorização para aguardar a conclusão do processo em liberdade. Depois, o caso tem sido marcado por reviravoltas judiciais. O Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a anular as condenações, o que acabou revertido em instâncias superiores.  


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