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TRT contraria STF e reconhece vínculo entre franqueado e franqueadora

No início do ano, o ministro Gilmar Mendes cassou acórdão da Justiça do Trabalho e afastou relação entre as partes 

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) contrariou determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e decidiu reconhecer o vínculo trabalhista entre franqueado e franqueadora. Em janeiro, o decano havia cassado um acórdão da Justiça e afastou o elo entre as partes.

O caso trata do afastamento do vínculo de emprego entre um empresário dono de corretora franqueada e a franqueadora Prudential. A decisão dos desembargadores da 3ª Turma do TRT-10, do mês passado, ignorou os precedentes e a jurisprudência sobre o tema. 

No início do ano, Gilmar havia salientado que a decisão anterior do TRT havia descaracterizado a relação contratual autônoma ao reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, descumprindo as decisões do Supremo acerca da matéria. O magistrado também fez importantes críticas a algumas decisões da Justiça trabalhista.

“Ao fim e ao cabo, a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria”, afirmou à época. 

“Dessa forma, os únicos produtos da aplicação da então questionada Súmula 331/TST, no contexto da distinção entre atividade-meio e atividade-fim, mostrou-se ser a insegurança jurídica e o embate institucional entre um tribunal superior e o poder político, ambos resultados que não contribuem em nada para os avanços econômicos e sociais de que temos precisado”, completou o ministro do STF.

A Prudential informou que estuda ingressar com outra Reclamação Constitucional para questionar a nova decisão da 3ª Turma do TRT-10.

“Até agora, o Supremo já avaliou a tese em 18 oportunidades, sempre reconhecendo a aplicação de seus precedentes vinculantes, justamente diante da ausência de qualquer vício de consentimento, notadamente diante da hipersuficiência dos ex-franqueados, assim como pela observância à natureza empresarial da relação, prevista no caput do artigo 1º da Lei de Franquia”, disse o diretor jurídico da empresa, Pedro Mansur.

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