O diretório nacional do PSB foi à Justiça contra o prefeito de São Paulo e candidato à reeleição, Ricardo Nunes (MDB), por propaganda antecipada durante a convenção realizada no sábado (3/8). Segundo a legenda da candidata Tabata Amaral, uma imagem fixada na roupa de Nunes, com a frase “Cuidar de gente é 15”, contraria o calendário eleitoral, que prevê que as campanhas e pedidos de votos só podem ocorrer a partir do dia 16 de agosto.
Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propaganda antecipada é toda “mensagem que contenha pedido explícito de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito”. Assim, o PSB solicita que o prefeito seja multado.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o governador do estado Tarcísio de Freitas (Republicanos) também usavam o adesivo durante o evento. A dupla dividiu o palanque com Nunes, mas a ação cita somente o candidato à reeleição.
“Para além da multidão presente no local, as imagens foram divulgadas nas redes sociais do representado, dos partidos que compõem sua coligação, de seus apoiadores e, o que é mais relevante para o caso, também por canais de televisão com grande audiência e capacidade de dar ao caso concreto efetiva situação de desequilíbrio que caracteriza, também, propaganda eleitoral antecipada”, diz um trecho da ação contra Nunes.
Ao Correio, a assessoria jurídica da pré-campanha do emedebista argumentou que “a propaganda eleitoral antecipada só se caracteriza pelo pedido explícito de votos, o que não aconteceu”. “O 15 é o número do partido do prefeito Ricardo Nunes, o MDB. A candidata Tabata Amaral discursou, na convenção que definiu sua candidatura, em púlpito com o número de seu partido, o PSB”, argumentou.
O MDB entrou com a mesma ação contra o candidato adversário Guilherme Boulos (Psol) e contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Durante um ato no dia 1º de maio, Lula pediu diretamente que votassem em Boulos em seu discurso. A dupla foi multada em R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente, uma vez que a Justiça Eleitoral entendeu que o psolista se beneficiou da declaração ao se omitir.
“Para que haja equilíbrio na disputa eleitoral, a legislação prevê que o pedido explícito ou subentendido de votos somente é permitido a partir de 16 de agosto, dia seguinte ao término do prazo para os partidos políticos pedirem o registro de seus candidatos na Justiça Eleitoral”, ponderou o TSE.
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