ELEIÇÕES MUNICIPAIS

TRE-SP mantém suspensão de redes sociais de Pablo Marçal

Candidato à Prefeitura de São Paulo teria promovido uma espécie de campeonato de cortes de vídeos, prometendo dinheiro para os participantes

A decisão foi tomada em resposta a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo PSB, partido de Tabata Amaral mas não impede a criação de novos perfis para a campanha, Marçal já conta com mais de 3 milhões de seguidores em conta secundária do Instagram. -  (crédito:  Renato Pizzutto/Band)
A decisão foi tomada em resposta a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo PSB, partido de Tabata Amaral mas não impede a criação de novos perfis para a campanha, Marçal já conta com mais de 3 milhões de seguidores em conta secundária do Instagram. - (crédito: Renato Pizzutto/Band)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou, nesta quarta-feira (28/8), o pedido apresentado pela defesa do ex-coach Pablo Marçal (PRTB) para que os perfis das redes sociais (Instagram, Youtube, TikTok, X e Discord) do candidato à Prefeitura de São fossem reativadas. A decisão é do desembargador Claudio Langroiva. 

 

A suspensão foi determinada no fim de semana pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz da 1ª Zona Eleitoral, após ação movida pelo PSB, partido da candidata Tabata Amaral. O bloqueio deve valer até o fim das eleições municipais.

Segundo o PSB, há indícios de que a equipe de Marçal estaria remunerando os apoiadores pela disseminação de cortes de vídeos favoráveis a sua campanha. Ele teria desenvolvido uma "estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais".

Na decisão liminar, o juiz do TRE-SP ressaltou que a suspensão é temporária e sujeita à revisão pelo Juízo de Primeira Instância a qualquer momento, uma vez que decisões liminares não analisam o mérito da ação. Ele alegou que a medida é necessária para garantir a integridade do pleito municipal.

“Ações judiciais voltadas a garantir parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio do processo eleitoral não se constituem em exercício de censura, nem de afrontas a direito fundamental”, afirmou o juiz.

Langroiva argumenta que “a criação de um ‘batalhão’ de repetidores de conteúdo, remunerados pelo candidato ou suas empresas, amplificaria artificialmente o alcance das publicações do impetrante, driblando a funcionalidade do algoritmo das redes sociais e colocando-o em posição artificial de vantagem em relação aos demais candidatos”.

*Estagiário sob a supervisão de Luana Patriolino

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postado em 28/08/2024 16:59
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