A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28/8), o projeto de lei que cria uma cota de 30% das vagas para mulheres no Legislativo. A regra abrange a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas e as câmaras municipais. No caso do Senado, quando houver renovação de dois senadores por estado, pelo menos uma das vagas deverá ser reservada para mulheres.
O texto, relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria determina que o preenchimento das vagas seja feito por alternância entre os sexos e com critérios de distribuição das cadeiras.
O primeiro lugar deve ser ocupado pela candidata mulher mais votada do partido; o segundo será do candidato homem mais votado do partido, prosseguindo a alternância de sexo até as candidatas femininas tenham ocupado 30% dos lugares destinados ao partido. Os lugares restantes devem ser ocupados segundo a ordem de votação nominal, independentemente do sexo do candidato.
A tramitação da matéria ocorre logo após a promulgação da PEC da Anistia, que perdoou partidos políticos que não aplicaram, nas eleições anteriores, o mínimo de recursos em campanhas femininas ou de pessoas negras. Segundo Zenaide Maia, “a lei que prevê o mínimo de 30% de candidaturas femininas não tem se mostrado suficiente para assegurar a participação igualitária das mulheres no Parlamento”.
O texto aprovado prevê ainda que os suplentes devem ter o mesmo sexo dos candidatos eleitos. A intenção é garantir a participação dos dois sexos na composição do Poder Legislativo, mesmo em caso de afastamento do titular.
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