Eleição em SP

Justiça Eleitoral restabelece direito de resposta de Boulos nas redes de Marçal

Com a decisão, Marçal será obrigado a publicar em suas redes sociais, pelo dobro do tempo que os vídeos originais ficaram disponíveis, vídeo de resposta produzido por Boulos

O direito de resposta de Boulos já havia sido concedido em primeira instância, mas foi temporariamente suspenso na semana passada -  (crédito: Redes Sociais )
O direito de resposta de Boulos já havia sido concedido em primeira instância, mas foi temporariamente suspenso na semana passada - (crédito: Redes Sociais )

A Justiça Eleitoral negou nesta terça-feira, 27, recurso do influenciador Pablo Marçal, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, em caso envolvendo direito de resposta solicitado pelo candidato do PSOL, deputado federal Guilherme Boulos. Com a decisão, Marçal será obrigado a publicar em suas redes sociais, pelo dobro do tempo que os vídeos originais ficaram disponíveis, vídeo de resposta produzido por Boulos.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) entendeu que as expressões utilizadas por Marçal em seus vídeos, como "aspirador de pó", eram ofensivas à honra e à imagem de Boulos, configurando propaganda eleitoral negativa. Como resultado, o TRE determinou, por unanimidade, que Marçal conceda direito de resposta a Boulos nas plataformas Instagram, X (antigo Twitter), TikTok e YouTube.

O direito de resposta de Boulos já havia sido concedido em primeira instância, mas foi temporariamente suspenso na semana passada após Marçal alegar que o vídeo apresentado pelo psolista excedia o tempo permitido e incluía o número de urna do candidato do PSOL. Porém o colegiado do TRE-SP não aceitou esse argumento e manteve a decisão de que o candidato do PRTB deve publicar o vídeo em suas redes sociais.

"O vídeo apresentado pelo autor Guilherme Boulos para exercício do direito de resposta concedido não contém excesso e nem tampouco está em desconformidade à legislação eleitoral ... Ainda não pesa argumentação do requerido a propósito do tempo desse vídeo ser superior ao da ofensa divulgada, pois proporcional à soma dos segundos relacionados às três e sobreditas postagens veiculada", diz o acórdão.

O Estadão procurou Pablo Marçal por meio de sua assessoria, porém não houve retorno até a publicação desta reportagem.

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postado em 28/08/2024 00:14
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