eleições 2024

A cada minuto, o TSE recebe uma denúncia de propaganda eleitoral irregular

Desde 16 de agosto, foram 14.220 denúncias de propaganda eleitoral irregular registradas no aplicativo do TSE

Para um usuário registrar uma denúncia no aplicativo é necessário evidência comprobatória como foto, vídeo ou áudio -  (crédito: Ilustração: David Michelsohn/Projeto Comprova, 2024)
Para um usuário registrar uma denúncia no aplicativo é necessário evidência comprobatória como foto, vídeo ou áudio - (crédito: Ilustração: David Michelsohn/Projeto Comprova, 2024)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que recebe uma média de um caso por minuto a respeito de possível irregularidades durante as eleições municipais de 2024. As notificações são feitas no aplicativo Pardal, canal criado pela Corte para receber denúncias que envolvem o pleito. 

Segundo o tribunal, nos últimos 10 dias, foram 14.220 denúncias de propaganda eleitoral irregular registradas no aplicativo. Mais da metade envolvem práticas na campanha de candidatos ao cargo de vereador. Até a noite de segunda-feira (26/8), os estados que mais contabilizaram notificações foram: São São Paulo (2.838), Minas Gerais (1.571), Pernambuco (1.567) e Rio Grande do Sul (1.244).

A campanha eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto. O  aplicativo Pardal Móvel, criado desde de 2012, é um canal de denúncias que ajuda a fiscalizar o cumprimento das normas eleitorais em todos os 5.565 municípios do país. 

Para um usuário registrar uma denúncia no aplicativo é necessário evidência comprobatória como foto, vídeo ou áudio. Segundo o TSE, todas as queixas registradas são encaminhadas a um juiz eleitoral. O eleitor, após fazer a denúncia, pode acompanhar o andamento no site do Pardal Web com o número do protocolo. 

Todos podem fazer uma denúncia pelo aplicativo. Entre as ações que são consideradas propaganda irregular está a veiculação de propaganda que difunda preconceitos de origem, cor, etnia, raça, orientação sexual, gênero etc. É proibida também atos de divulgação que perturbem o sossego público como abuso de instrumento sonoros, além da propagação de ideais anti-democráticos. 

* Estagiária sob supervisão de Luana Patriolino 

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 27/08/2024 17:23
x