O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques votou, nesta sexta-feira (23/8), para manter a decisão da Corte que derrubou a chamada “revisão da vida toda” para os segurados pelo INSS que, na prática,a regra mais vantajosa para calcular o valor da aposentadoria.
A decisão foi registrada no plenário virtual Supremo, sistema em que os magistrados votam se precisar de discussão presencial. Os integrantes têm até 30 de agosto para analisar o tema.
Em março, o tribunal decidiu, por 7 votos a 4, derrubar a possibilidade do segurado optar por outro cálculo que seja mais favorável. A votação serviu apenas para confirmar uma regra estabelecida em 1999, na reforma da previdência implementada durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC).
Diante disso, não é mais possível abrir exceções para os segurados antes daquele ano. Estes ficam na regra de transição definida durante a reforma, que prevê que o valor do benefício considere 80% dos maiores salários do trabalhador durante toda a vida, à exceção das remunerações anteriores a julho de 1994.
Para quem entrou na Previdência depois de 99, a regra se manteve. O segurado integra o regime que leva em conta o fator previdenciário, no qual o valor é obtido por meio de uma média simples dos salários de contribuição de todo o tempo em que contribuiu, sem especificação de limites de tempo.
Dois recursos
Mesmo com a decisão do STF, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) entraram com recursos na Corte para reverter o entendimento dos ministros e manter a possibilidade da revisão. As entidades sustentam que é possível conciliar a constitucionalidade da lei com a possibilidade da opção por outra regra, como a revisão da vida toda.
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Apesar disso, o ministro Nunes Marques voltou a defender a impossibilidade das exceções, da mesma forma como votou no último julgamento. Segundo ele, em 2022, durante o julgamento que permitiu a revisão da vida toda, ainda não tinham esgotado todas as possibilidades de recursos.
O magistrado destacou que a decisão votada do plenário neste ano somente restabelece a “compreensão manifestada desde o ano 2000” pelo próprio tribunal. Na avaliação dele, o novo entendimento “supera” a tese da revisão da vida toda.
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