Decisão judicial

STF decide manter regra que permite demissão sem justa causa

Decisão foi levada ao judiciário em 1997, após o então presidente Fernando Henrique Cardoso ter retirado o Brasil de convenção da OIT

A partir de agora, cabe ao Congresso Nacional acatar as decisões do presidente da República sobre retirar o país de tratados internacionais -  (crédito: Antonio Augusto/SCO/STF)
A partir de agora, cabe ao Congresso Nacional acatar as decisões do presidente da República sobre retirar o país de tratados internacionais - (crédito: Antonio Augusto/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (22/8) um processo que tramitava na Corte há quase 30 anos. Por 8 votos a 3, os ministros entenderam que não há constitucionalidade em aderir à convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que proíbe a demissão sem justa causa.

Na prática, o tribunal apenas validou uma decisão que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) tomou ainda em 1996, de retirar o Brasil da convenção internacional. O regramento que permite a demissão de trabalhadores sem justa causa é válido no Brasil apenas para os trabalhadores do setor privado.

A decisão foi levada ao judiciário em 1997 pelo então ministro Maurício Corrêa, que se aposentou em 2004 e morreu em 2012. De acordo com a convenção da OIT, é vedada a demissão do empregado do setor privado sem justa causa, a menos que o empregador justifique o desligamento por meio de questões técnicas e econômicas.

Além disso, o STF ainda definiu que, a partir de agora, cabe ao Congresso Nacional acatar as decisões do presidente da República sobre retirar o país de tratados internacionais. Foram contrários à proposta os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski (aposentado) e Rosa Weber (aposentado).

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postado em 22/08/2024 23:27
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