Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (22/8), inocentar um homem que foi flagrado com 23 gramas de maconha no bolso. Essa é a primeira vez que uma condenação é extinta desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou uma quantidade de 40 gramas como critério para diferenciar usuário de traficante.
O homem havia sido condenado a 6 anos de prisão. A decisão do STJ será enviada à primeira instância, que deverá aplicar medidas administrativas, como advertências sobre o uso de entorpecentes e a presença obrigatória em curso educativo.
- Leia também: Visão do Direito: Os efeitos da descriminalização do porte de maconha no âmbito condominial
O Supremo, em junho deste ano, descriminalizou o porte de maconha e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. Outros critérios também são avaliados para determinar o que é crime. Segundo a Corte, a polícia está autorizada a apreender a droga e conduzir a pessoa à delegacia, mesmo por quantidades inferiores a esse limite, principalmente quando houver outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas, como embalagem da droga, variedade de substâncias apreendidas, balanças e registros de operações comerciais.
*Estagiária sob a supervisão de Luana Patriolino
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br