MACONHA

STJ usa decisão do STF e inocenta homem que portava 23 gramas de maconha

Suprema Corte definiu, em junho, quantidade de 40 gramas como critério para diferenciar usuário de traficante

STJ aplica norma que extingue pena por porte de maconha 
 -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)
STJ aplica norma que extingue pena por porte de maconha - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)

Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (22/8), inocentar um homem que foi flagrado com 23 gramas de maconha no bolso. Essa é a primeira vez que uma condenação é extinta desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou uma quantidade de 40 gramas como critério para diferenciar usuário de traficante. 

O homem havia sido condenado a 6 anos de prisão. A decisão do STJ será enviada à primeira instância, que deverá aplicar medidas administrativas, como advertências sobre o uso de entorpecentes e a presença obrigatória em curso educativo. 

O Supremo, em junho deste ano, descriminalizou o porte de maconha e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. Outros critérios também são avaliados para determinar o que é crime. Segundo a Corte, a polícia está autorizada a apreender a droga e conduzir a pessoa à delegacia, mesmo por quantidades inferiores a esse limite, principalmente quando houver outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas, como embalagem da droga, variedade de substâncias apreendidas, balanças e registros de operações comerciais.

*Estagiária sob a supervisão de Luana Patriolino

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postado em 22/08/2024 17:02
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