Uma nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possibilitou aos candidatos das Eleições municipais de 2024 usarem as lives nas redes sociais como parte da campanha eleitoral. As transmissões ao vivo passam a constituir atos de propaganda, mesmo sem o pedido explícito de voto.
A resolução também proíbe a retransmissão ou transmissão das lives em site, perfil ou canal de pessoa jurídica. Ao menos que a transmissão seja feita por partido político, federação ou coligação da qual o candidato faz parte.
Candidatos à reeleição à prefeitura poderão fazer a live eleitoral em residência oficial desde que o ambiente seja neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder público ou ao cargo de prefeito. Além disso, o conteúdo das lives deve ser exclusivamente sobre a candidatura.
*Estagiária sob a supervisão de Luana Patriolino
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br