A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em votação simbólica, nesta quarta-feira (21/8), um projeto que altera a contagem de início e o prazo de duração da inelegibilidade. O texto reduz o período de impedimento de parlamentares cassados ou condenados por crimes, como lavagem de dinheiro, enfraquecendo a Lei da Ficha Limpa.
Pela lei em vigor, o político que se torna inelegível fica impedido de se candidatar e não pode concorrer a eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos 8 anos seguintes ao término da legislatura.
A proposta determina que o período de inelegibilidade passe a ser único, de 8 anos contados a partir a partir da data de perda do mandato, da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo
O projeto faz parte da “minirreforma” eleitoral aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado. O texto estabelece que as mudanças sejam aplicadas imediatamente para condenações passadas e futuras, antecipando assim o fim da inelegibilidade.
Segundo o relator, senador Weverton (PDT-MA), a proposta aperfeiçoa a legislação eleitoral e confere objetividade e segurança jurídica ao fixar o início e o final da contagem de inelegibilidades. “Visa coibir distorções que hoje ocorrem, em que um detentor de mandato sofre pena determinada, e suas implicações sobre inelegibilidade incide de forma desigual, e assim, afrontam o princípio constitucional da isonomia”, afirmou.
O projeto foi encaminhado para votação em plenário em regime de urgência. Foram apresentadas 12 emendas ao projeto na comissão, todas rejeitadas pelo relator. Entre elas estava a sugestão de que magistrados, guardas municipais e policiais civis fossem obrigados a se afastar do cargo quatro anos antes das eleições.
(Com Agência Senado)
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