inelegibilidade

CCJ do Senado aprova projeto que altera prazo de inelegibilidade

O texto reduz o período de impedimento de parlamentares cassados ou condenados por crimes, como lavagem de dinheiro, enfraquecendo a Lei da Ficha Limpa

O projeto foi encaminhado para votação em plenário em regime de urgência -  (crédito:  Roque de Sá/Agência Senado)
O projeto foi encaminhado para votação em plenário em regime de urgência - (crédito: Roque de Sá/Agência Senado)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em votação simbólica, nesta quarta-feira (21/8), um projeto que altera a contagem de início e o prazo de duração da inelegibilidade. O texto reduz o período de impedimento de parlamentares cassados ou condenados por crimes, como lavagem de dinheiro, enfraquecendo a Lei da Ficha Limpa.

Pela lei em vigor, o político que se torna inelegível fica impedido de se candidatar e não pode concorrer a eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos 8 anos seguintes ao término da legislatura. 

A proposta determina que o período de inelegibilidade passe a ser único, de 8 anos contados a partir a partir da data de perda do mandato, da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo

O projeto faz parte da “minirreforma” eleitoral aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado. O texto estabelece que as mudanças sejam aplicadas imediatamente para condenações passadas e futuras, antecipando assim o fim da inelegibilidade. 

Segundo o relator, senador Weverton (PDT-MA), a proposta aperfeiçoa a legislação eleitoral e confere objetividade e segurança jurídica ao fixar o início e o final da contagem de inelegibilidades. “Visa coibir distorções que hoje ocorrem, em que um detentor de mandato sofre pena determinada, e suas implicações sobre inelegibilidade incide de forma desigual, e assim, afrontam o princípio constitucional da isonomia”, afirmou. 

O projeto foi encaminhado para votação em plenário em regime de urgência. Foram apresentadas 12 emendas ao projeto na comissão, todas rejeitadas pelo relator. Entre elas estava a sugestão de que magistrados, guardas municipais e policiais civis fossem obrigados a se afastar do cargo quatro anos antes das eleições. 

(Com Agência Senado)

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 21/08/2024 13:38 / atualizado em 21/08/2024 13:53
x