CONJUNTURA

Por unanimidade, STF mantém suspensão de emendas pix

Corte validou decisão do ministro Flávio Dino que determina que o Congresso e o governo adotem medidas de transparência e mecanismos para ser onde foi usado o dinheiro

Sessão plenária do STF - 14/08/2024. Paulo Gonet
Foto: Antonio Augusto/STF -  (crédito: Antonio Augusto/STF)
Sessão plenária do STF - 14/08/2024. Paulo Gonet Foto: Antonio Augusto/STF - (crédito: Antonio Augusto/STF)

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (16), manter a decisão do ministro Flávio Dino, que restringiu as regras para os repasses das emendas parlamentares. A corte julgou a liminar, ou seja, decisão provisória que suspendeu a execução de emendas impositivas apresentadas pelos integrantes do Congresso ao Orçamento da União, até que a Câmara e o Senado estabeleçam novos procedimentos para garantir a transparência e rastreabilidade nos montantes repassados.

A decisão de Dino atinge as chamadas “emendas Pix” que vão diretamente para as prefeituras e para os estados sem um fim específico. Ou seja, a transferência direta de recursos públicos ocorre sem transparência. As emendas impositivas também são alvo de questionamento. Pelo rito normal, o governo federal é obrigado a executar até o fim de cada ano.

Dino fixou regras de transparência e rastreabilidade para o repasse de recursos. Segundo a decisão do magistrado, os valores só poderão ser liberados após os parlamentares inserirem na plataforma do governo informações referentes às transferências, como plano de trabalho, a estimativa de recursos para a execução e o prazo da execução, bem como a classificação orçamentária da despesa.

Na avaliação do ministro, o rito definido para o repasse às emendas constitucionais "tira grande parte da liberdade de decisão do Poder Executivo sobre a  implementação de políticas públicas e transforma os membros do Poder Legislativo em uma espécie de co-ordenadores de despesas".

O ministro afirmou que o repasse de emendas deve se atentar a regras previstas na Constituição. "Vale sublinhar: o “Orçamento Impositivo” não deve ser confundido com “Orçamento Arbitrário”. O espaço de discricionariedade ínsito a diversos aspectos da atuação pública não pode dar lugar à arbitrariedade, que desconsidere a disciplina constitucional e legal aplicável à matéria", destacou.

Para o magistrado, as regras definidas para viabilizar os repasses invadem competência do governo e por isso violam a cláusula pétrea da separação dos Poderes. A decisão de Dino, no entanto, foi criticada por congressistas. O parlamento chegou a negar a liberação de R$ 1,3 bilhão em crédito para o Judiciário em retaliação. 

 

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postado em 16/08/2024 20:05
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