Duas ações que correm na Justiça Eleitoral de São Paulo podem barrar a candidatura de Pablo Marçal à prefeitura da capital do estado. A primeira é movida pelo PSB, partido de Tábata Amaral, que também é concorrente no pleito. De acordo com a ação, a candidatura de Marçal teria violado o estatuto do PRTB e, portanto, seria ilegal.
O diretório municipal do PSB afirma na Justiça que Marçal se filiou ao partido pelo qual está concorrendo nas eleições deste ano menos de seis meses antes da realização da convenção partidária — o que seria uma violação das regras internas da legenda.
O coach se filiou ao PRTB em 5 de abril e a convenção foi realizada em 4 de agosto, ou seja, apenas quatro meses após a entrada dele na sigla. “Consideradas todas as regras e todas as circunstâncias do caso concreto, é certo que Pablo Marçal não poderia ser escolhido em convenção partidária por não ter o prazo mínimo de filiação, razão pela qual deve ser indeferido o seu registro de candidatura”, alega o PSB na ação.
Em uma segunda ação movida na Justiça, o secretário-geral do PRTB, Marcos André de Andrade, afirma que a convenção partidária que lançou Marçal como candidato ocorreu sem aval da diretoria nacional da legenda. A exigência de autorização da ala nacional do partido ocorre para diretórios municipais de cidades que tenham mais de 200 mil habitantes.
Atualmente, o PRTB é presidido por Leonardo Alves de Araújo, conhecido como Leonardo Avalanche. Existe um racha dentro da legenda, o que gera reações contra a candidatura do coach.
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