judiciário

Proteção para entrevista ao vivo

Para Fachin, tal situação dificulta a checagem sobre fatos e dados de quem está dando um depoimento. Daí porque propõe reformulação da tese que pune imprensa pela publicação de calúnia ou falsidade

Ministro considera que, quando uma entrevista é ao vivo, isso dificulta ao veículo a checagem da informação -  (crédito: ROSINEI COUTINHO/STF)
Ministro considera que, quando uma entrevista é ao vivo, isso dificulta ao veículo a checagem da informação - (crédito: ROSINEI COUTINHO/STF)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, considera que veículos de imprensa não podem ser responsabilizados civilmente por declarações de entrevistados feitas ao vivo. É o que consta do voto proferido no julgamento — suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino — de embargos de declaração relativos à decisão, do próprio STF, que pune empresas jornalísticas em caso de divulgação de informações falsas ou caluniosas por alguém que conceda uma entrevista.

Os embargos foram movidos pelo jornal Diário de Pernambuco e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Argumentam que há trechos genéricos na decisão do STF — que tem repercussão geral —, que poderiam levar a uma ampla interpretação nas instâncias inferiores. Salientam, ainda, que dá margem ao assédio judicial contra jornalistas, além de levar à censura prévia — em função do receio de represálias pela publicação de algo que possa suscitar polêmica.

Fachin aceitou parcialmente os argumentos do Diário de Pernambuco e propôs reformulações à tese fixada em agosto de 2023. Reconheceu que entrevistas em tempo real dificultam a checagem imediata das falas do entrevistado. Daí porque a empresa não pode ser responsabilizada em caso de calúnia ou falsidade. O ministro observa que, nesses casos, o veículo deve dar "direito de resposta, em iguais condições, espaço e destaque" ao acusado pelo entrevistado.

Segundo Fachin, "na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada a sua má-fé caracterizada pelo dolo direto, demonstrado pelo conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou ainda por dolo eventual, evidenciado pela negligência na apuração da veracidade de fato duvidoso e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo".

Diante disso, o ministro Luiz Fux anunciou que, após a definição da nova tese, também pedirá vista dos autos para verificar se a condenação do Diário de Pernambuco sobrevive ou não ao novo entendimento.

Por sua vez, Dino enfatizou que a imprensa checa rigorosamente as informações, o que não acontece, sobretudo, com muitas páginas e blogs na internet. Seguiu-se, então, um debate sobre o serviço prestado pelo jornalismo profissional e o quanto isso o difere de veículos de perfil oportunístico, que abrem espaço deliberadamente para difamações, mentiras e desinformações.

Daí porque o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, fez questão de salientar que "reiteramos nossa crença na liberdade de expressão e, em muitos casos, em sua preferência no ordenamento jurídico. Mas não podemos fechar os olhos para quem, sob o biombo da liberdade de expressão, joga a sociedade no discurso de ódio".

Dino cobra comprovantes de emendas

Ainda no STF, Dino, determinou, ontem, que o governo federal apresente todos os ofícios encaminhados pelos parlamentares para "indicações" ou "priorização pelos autores" relacionados às emendas de comissão, as RP8. Ordenou, ainda, que a Câmara e o Senado encaminhem ao STF informações sobre a destinação — ou mudança na destinação — das emendas e seus fundamentos técnicos.

Mas não termina aí. Dino determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU) também deve informar, ao STF, todos os processos em andamento na Corte para apurar irregularidades nos repasses das emendas de relator — o "orçamento secreto".

Em relação às "emendas Pix", o ministro atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e as manteve suspensas. Mas autorizou que sejam repassadas apenas as verbas relacionadas àquelas que atendam a requisitos de transparência e controle ou que estejam destinadas a obras voltadas para conter alguma calamidade pública.

As "emendas Pix" são recursos da União transferidos diretamente, por deputados e senadores, às unidades da Federação e aos municípios, sem necessidade de apresentação de um projeto que as justifique. Segundo Dino, tais emendas não permitem saber onde a verba é aplicada.

"Se assim não ocorrer, teremos um perigoso e inconstitucional 'jogo de empurra', em que ninguém se identifica como responsável. O parlamentar pode argumentar que apenas indica, mas não executa. O Executivo pode informar que está apenas operacionalizando uma 'emenda impositiva'. E o gestor estadual ou municipal pode alegar ser mero destinatário de algo que vem 'carimbado'. Quem responderá por isso?", cobrou.

De acordo com a PGR, somente em 2023 foram destinados R$ 6,7 bilhões às "emendas Pix". Dino afirma que não há como saber se o recurso recebido foi aplicado naquilo a que se destinava.

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postado em 09/08/2024 03:55
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