O procurador-geral da República, Paulo Gonet, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a inconstitucionalidade das chamadas "emendas Pix", aquelas que os parlamentares destinam diretamente para os cofres das prefeituras e dos governos dos estados sem apresentação de projeto, sem fiscalização nem controle de execução e aplicação do recurso.
Gonet entende que esse tipo de repasse gera "perda de transparência, de publicidade e de rastreabilidade" as verbas públicas destinadas pelo Orçamento da União. O procurador pede ao STF a imediata suspensão dos dispositivos legais que autorizam e permitem as emendas Pix.
Na ação, o PGR argumenta que essa sistemática reduz o papel do Poder Executivo na operacionalização do Orçamento e representa a entrega do recurso a outro ente da Federação de modo direto, sem possibilidade de fiscalização do uso dos valores. "A quantia simplesmente passa a pertencer ao ente político beneficiado pelo ato da singela transferência", diz a ação.
Esse tipo de emenda é alvo de contestação numa ação apresentada no STF pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), e o ministro Flávio Dino já decidiu que esse mecanismo de repasse deve seguir critérios de publicidade, transparência e rastreamento.
No entanto, Gonet argumenta ainda haver dúvida se a Abraji tem legitimidade para ajuizar a ação. Isso porque, entende o Ministério Público, o objetivo da associação não tem relação temática com o assunto questionado.
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Histórico
O procurador faz um histórico da instituição das emendas parlamentares: a restrição do papel de sua distribuição ao relator-geral do Orçamento; depois a criação das emendas impositivas — de liberação obrigatória da verba aos parlamentares —; o direito de as comissões temáticas da Câmara terem acesso a esses recursos; o orçamento secreto, vetado pelo STF; e, finalmente, as emendas Pix.
"A emenda RP-9 (nome técnico do orçamento secreto) consistia no uso desvirtuado das emendas do relator-geral do Orçamento. O STF determinou a todas as unidades orçamentárias e órgãos que haviam procedido a empenho, liquidação e pagamento de despesas sob o indicador RP-9 que, em 90 dias, publicassem os dados referentes a serviços, obras e compras realizadas com verbas públicas, identificando os respectivos solicitadores e beneficiários, de modo acessível, claro e fidedigno", registrou Gonet. O procedimento, porém, não foi atendido. O Congresso não informou todos os autores dessas emendas e para onde foram destinadas.
Para Gonet, o Orçamento público é instrumento de atuação transparente e responsável, que possibilita ao poder público executar as despesas e os investimentos de forma eficiente e planejada. "É meio imprescindível para a concretização de programas nacionais, regionais e setoriais, direcionados ao desenvolvimento econômico e à redução de desigualdades sociais", enfatiza.
Diz ainda o procurador que, quando na Constituição foi estabelecida limitações ao poder da emenda parlamentar, estava se seguindo exemplo que incide em outros países. E que essa tarefa, de atender às demandas e necessidades da população, é protagonismo da União.
"Era um reconhecimento do protagonismo do Executivo na formulação de estratégias de atendimento ao interesse público, mercê da sua posição de proximidade das necessidades a serem enfrentadas, favorecida pela sua estrutura tentacular, e dada a garantia da sua submissão às cautelas dos mecanismos de controle democrático", escreve Gonet. "Não é demais reconhecer que recai especialmente sobre o Executivo a expectativa popular de satisfação pelos poderes públicos das demandas sociais mais ingentes. Cabe ressaltar que, sob o regime democrático de 1988, também o Executivo obtém legitimidade política direta no voto popular."
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