Judiciário

Fachin vota para excluir entrevistas ao vivo da responsabilização de veículos

Ministro do STF é o relator de um recurso que pede que a Corte esclareça decisão sobre o tema que afeta a liberdade de imprensa

Ministro considera que, quando uma entrevista é ao vivo, isso dificulta ao veículo a checagem da informação -  (crédito: ROSINEI COUTINHO/STF)
Ministro considera que, quando uma entrevista é ao vivo, isso dificulta ao veículo a checagem da informação - (crédito: ROSINEI COUTINHO/STF)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (7/8), para que entrevistas ao vivo sejam excluídas da decisão que entende que veículos de imprensa podem ser responsabilizados por declarações de entrevistados. Para o magistrado, nas entrevistas transmitidas em tempo real, seja pelo rádio, TV ou internet, a empresa de comunicação não pode checar imediatamente o que foi dito. 

A Corte julga embargos de declaração movidos pelo jornal Diário de Pernambuco e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) contra decisão que reconheceu a responsabilização civil dos veículos de imprensa em caso da difusão de informações falsas ou caluniosas por parte de quem está dando a entrevista.

Neste tipo de recurso, a Corte é chamada para explicar ou esclarecer eventuais obscuridades na decisão.

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A decisão foi vista como censura por parte de veículos de imprensa, jornalistas e entidades que defendem a liberdade de expressão. Pois poderia haver autocensura quando, temendo eventuais condenações judiciais e pagamentos de indenizações, empresas jornalísticas poderiam deixar de publicar entrevistas, especialmente com denúncias. 

Para Fachin, após constatar irregularidades nas declarações, a pessoa ofendida poderá procurar o Poder Judiciário para ter acesso ao direito de resposta. “Não há como responsabilizar veículos de comunicação quando a entrevista é ao vivo. Assim sendo, deve-se reconhecer, quanto a este ponto, a necessidade, de havendo essa omissão específica, na tese requisitada, para que dela conste, tais como a exigência do direito de resposta do ofendido, e as circunstâncias das entrevistas ao vivo”, destacou o ministro.

Após o voto do magistrado, os ministros Luiz Fux e Flávio Dino afirmaram que o tema pede melhor reflexão e solicitaram vista do processo. Ou seja, pediram mais tempo para julgar o caso. O ministro Alexandre de Moraes afirmou durante o julgamento que não é possível deixar informações "fraudulentas" circulando pelas redes sociais ou no ar na internet.

Discurso de ódio

Os magistrados comentaram as diferenças entre jornais impressos e digitais. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, destacou que muitas vezes, na internet, existem sites e páginas amadoras, que não contam com profissionais de jornalismo capacitados para a produção de notícias, ao contrário da imprensa profissional de meio impresso. Além de abrir espaço para ataques e discursos de ódio, na visão do magistrado. 

"Reiteramos nossa crença na liberdade de expressão e, em muitos casos, em sua preferência no ordenamento jurídico. Mas não podemos fechar os olhos para quem, sob o biombo da liberdade de expressão, joga a sociedade no discurso de ódio", disse Barroso.

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postado em 07/08/2024 17:17 / atualizado em 07/08/2024 17:19
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